Magistrado cita que Grupo Imaculada descumpriu contrato.

O Juiz da 9 º Vara Cívil de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, suspendeu uma cobrança de R$ 70 Mil feita pela Imaculada Agronegócios contra uma organização que teve que pagar uma multa tributária que deveria ser da responsabilidade do próprio Grupo Imaculada. Segundo informações do processo, uma empresa do agronegócio de Diamantino ( 180 KM de Cuiabá) adquiriu uma carga de soja da imaculada em janeiro de 2026. E durante uma fiscalização da SEFAZ – Secretaria de Estado de Fazenda, porém, dois veículos que faziam parte da operação da venda dos grãos foram retidos, gerando uma multa de R$ 44,1 mil. no contrato entre as partes, a responsabilidade desse pagamento deveria ser do grupo Imaculada.

Porém, a empresa MK Comércio de grãos que adquiriu os grãos acabou realizando o pagamento do débito – além de ser cobrada em R$ 70 mil pela vendedora. ” Durante fiscalização promovida pela SEFAZ/MT, dois veículos que transportavam mercadorias vinculadas à cadeia comercial entre as partes foram retidos, culminando na lavratura de dois Termos de Apreensão e depósito (TADs), nos quais foi imputada à autora a obrigação de recolher ICMS e multas, embora a origem da infração fosse exclusiva da ré, conforme cláusula 5º do contrato firmado entre as partes” , diz trecho do processo.

Em decisão publicada na últimas quinta-feira dia 05 de março de 2026, o Juiz Gilberto Lopes reconheceu o descumprimento do contrato pelo Grupo Imaculada, e além de suspender a cobrança de R$ 70 Mil também advertiu caso ela leve a empresa de Diamantino a protesto . A probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação acostada aos autos, especialmente o contrato firmado entre as partes, que em sua cláusula 5º estabelece expressamente que os encargos tributários incidentes dobre os produtos até a entrega são de responsabilidade exclusiva do vendedor. ademais, os comprovantes de pagamento demonstram que a autora efetivamente arcou com o valor de R$ 44.125,69 referente aos TADs lavrados pela SEFAZ/MT, reconheceu o magistrado.

O Grupo Imaculada Agronegócios é alvo da operação ” AGRO FANTASMA” , suspeita de um calote de R$ 70 MILHÕES. Segundo as investigações da polícia civil, os donos da empresa convenciam as vítimas  a utilizarem o nome de suas propriedades para fazerem compra a prazo de grãos, que eram revendidos à vista pela empresa para indústria.

Os valores das compras a prazo seriam quitados pelo grupo. Porém, somente nos primeiros meses dos débitos foram pagos corretamente, tendo em vista que após as parcelas iniciais os supeitos davam um ” calote”, deixando o produtor rural no prejuízo.