TJMT mantém eleição da Mesa Diretora de Várzea Grande.
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quinta-feira (09.04) o pedido de cinco vereadores de Várzea Grande que tentavam impedir a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prevista pela Lei Orgânica para 14 de maio, no segundo ano da legislatura.
O recurso foi impetrado pelos vereadores Lucas do Chapéu do Sol (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União), Charles da Educação (União) e Bruno Rios (PL). Eles alegaram que a data comprometia a representatividade democrática, dificultava a alternância de poder e prejudicava grupos políticos minoritários.
Segundo os parlamentares, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomenda que eleições internas observem critérios de contemporaneidade e razoabilidade, havendo receio de violação a direito líquido e certo caso a norma vigente fosse aplicada novamente sem possibilidade de alteração da data do pleito.
No entanto, o desembargador Márcio Vidal entendeu que o pedido não atendia aos requisitos legais para a concessão de tutela recursal suspensiva. Ele destacou que o mandado de segurança não se destina ao controle abstrato de constitucionalidade e que a alegação de inconstitucionalidade da Lei Orgânica constitui causa de pedir central, não acessória.
O magistrado ressaltou ainda que não há ato concreto iminente indicando a realização da eleição, como edital publicado ou convocação formal. Para ele, a proximidade da data não configura risco concreto ou imediato, requisito indispensável para intervenção judicial excepcional.
Diante desses fundamentos, Márcio Vidal negou a antecipação dos efeitos recursais, mantendo a eleição da Mesa Diretora conforme a Lei Orgânica Municipal.











