O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJMT) contra a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o ex-secretário municipal de saúde, Huark Douglas Correia.

Pinheiro é acusado de manter contratações temporárias irregulares na saúde, descumprir ordens judiciais e violar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A decisão de primeira instância, proferida em 16 de março de 2026 pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O MP, no entanto, recorreu da decisão e sustentou que o juiz errou ao aplicar o Tema 1.108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a reforma da sentença para que os réus sejam condenados.

Requer o conhecimento e o provimento do recurso de apelação, para que a sentença seja reformada e os pedidos iniciais sejam julgados procedentes, com a condenação de Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correia por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992 (frustrar a isonomia e impessoalidade em concursos ou processos seletivos).

O recurso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Entenda o caso

De acordo com a Ação Civil Pública, Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correia mantiveram, ao longo de seus mandatos, um modelo sistemático de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à regra constitucional do concurso público, violando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.