O médico Adeildo Martins de Lucena Filho entrou com uma ação popular na Justiça que cobra do prefeito Abílio Brunini (PL) e do Município a prestação de contas de verbas indenizatórias pagas a servidores comissionados desde janeiro de 2022.
A ação popular, com pedido de tutela cautelar, questiona pagamentos feitos com base na Lei Complementar Municipal nº 503/2021. O autor alega que o §3º do art. 1º da lei exigia decreto para regulamentar a prestação de contas, mas, quatro anos depois, a norma não foi editada. Segundo ele, a omissão impede o controle dos repasses, que somam R$ 2,39 milhões por mês a 754 cargos em comissão e funções gratificadas.
Na liminar, o médico pediu a intimação do prefeito para apresentar contas individualizadas, a relação de beneficiários, multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, proibição de novos beneficiários e suspensão imediata dos pagamentos.
Os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara da Fazenda Pública, que declinou da competência para a Vara de Ações Coletivas em 5 de maio de 2026.
Ao analisar o caso, a juíza Celia Regina Vidotti apontou falhas formais e determinou que Adeildo Martins de Lucena Filho corrija a petição inicial que pede prestação de contas de verbas indenizatórias pagas a comissionados da Prefeitura de Cuiabá no prazo de 15 dias.
Com isso, Vidotti determinou que o autor comprove ter feito pedido administrativo à Prefeitura e eventual recusa. Demonstre que consultou o Portal da Transparência e indique quais dados não estão disponíveis. Informe a política de gestão documental do Município para comprovar risco de perecimento das provas.
Após a emenda ou fim do prazo, o processo volta concluso.











