Ele foi detido pela Polícia Rodoviária Federal por porte ilegal de arma e por ter um mandado de prisão em aberto por dívida de quase R$ 95 mil em pensão alimentícia na noite da última segunda (18).
O empresário Rafael Galvan, filho do ex-presidente da Aprosoja, e pré-candidato ao Senado, Antônio Galvan (Avante) foi solto após pagar fiança de R$ 7 mil arbitrada pela Justiça durante audiência de custódia realizada nessa terça-feira (19), em Sinop (a 481 km de Cuiabá). Ele foi detido pela Polícia Rodoviária Federal por porte ilegal de arma e por ter um mandado de prisão em aberto por dívida de quase R$ 95 mil em pensão alimentícia na noite da última segunda (18).
Na audiência de custódia, a juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia elementos suficientes para decretar prisão preventiva. A magistrada destacou que Rafael possui endereço fixo, ocupação lícita e que não houve uso da arma em situação de violência ou ameaça.
om isso, a Justiça concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares e pagamento de fiança no valor de R$ 7 mil, autorizando inclusive o parcelamento em duas vezes de R$ 3,5 mil.
Entre as medidas impostas estão comparecimento mensal em juízo, proibição de portar armas, obrigação de manter endereço atualizado e restrição para frequentar bares, prostíbulos e casas de jogos.
Além do flagrante por porte ilegal de arma, Rafael Galvan também passou por audiência relacionada a um mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Sinop por dívida alimentar. No entanto, segundo a decisão judicial, ele apresentou comprovante de pagamento do débito e houve concordância da parte exequente, motivo pelo qual foi determinado o alvará de soltura.
“Considerando que o executado juntou o comprovante de pagamento do débito alimentar objeto do mandado de prisão, bem como houve concordância da exequente, conforme (Id 234110500 processo principal) levando em consideração a manifestação da Advogada e Douto Promotor, acato o pedido e determino que se expeça alvará de soltura, se por outro motivo não tiver que permanecer preso”, diz a decisão.











