O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Luiz Antônio Villar de Sena, empresário de Cuiabá, de 66 anos, condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. Detido no Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, ele pediu a transferência para prisão domiciliar devido a graves enfermidades físicas e mentais.

Em ordem proferida na última quarta-feira (3), Moraes constatou que os laudos médicos comprovaram a debilidade da saúde do condenado e lhe autorizou a cumprir a pena em domicílio, mediante o cumprimento de algumas medidas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, de sair do país, receber visitas e usar as redes sociais. Em caso de descumprimento de qualquer medida, Luiz poderá ser remetido de volta à cadeia.

“O documento atesta que Sena apresenta cardiopatia, síncopes frequentes, risco suicida e dor crônica, e que a complexidade e a gravidade das patologias extrapolam completamente a capacidade técnica, material e estrutural da unidade de privação de liberdade, configurando evidente risco à vida caso permaneça no local”, nos termos da decisão.

Luiz Antônio cumpria pena em regime inicial fechado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da reclusão, ele foi sentenciado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A defesa do condenado argumenta que o ambiente prisional é incompatível com o tratamento de suas patologias, que incluem problemas pulmonares, cardiovasculares e ortopédicos. Entre os pedidos formulados, os advogados buscam a “detração penal” e a readequação da pena com base em legislações recentes, bem como a domiciliar.

Uma junta médica oficial, composta por quatro profissionais, avaliou o apenado e constatou um quadro clínico complexo. Segundo o relatório, o paciente sofre de hipertensão, apneia do sono, cardiopatia e depressão, apresentando inclusive episódios recentes de síncope (desmaio) e histórico de ideação suicida dentro da unidade.

O laudo também apontou que Luiz Antônio necessita de fisioterapia motora contínua após cirurgias nos joelhos, serviço que a unidade prisional não dispõe no momento. Conforme trecho da decisão do STF que cita a avaliação técnica, “recomenda-se a concessão de reclusão domiciliar, como medida necessária à preservação de sua integridade física e mental”.

Diante das informações conflitantes, o ministro Alexandre de Moraes optou por decidir pela domiciliar.