O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) intimou a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, para quitar os R$ 53 mil decorrente de multa por divulgar pesquisa sem registro prévio referente às eleições de 2022, quando se candidatou ao Governo de Mato Grosso.
Em acórdão proferido em dezembro de 2022, pela unanimidade da Corte, Márcia foi mantida condenada por divulgação de pesquisa eleitoral, em ambiente de rede social, sem o prévio registro das informações previstas na legislação eleitoral.
“A exclusão da postagem relativa à pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral concomitantemente com a decisão liminar não afasta a configuração do ilícito eleitoral, pois o fato de ter sido submetida ao conhecimento público é suficiente para que tenha influência no equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso desprovido. Decisão mantida incólume”, nos termos do acórdão.
A defesa alegou que a omissão de dados técnicos foi um equívoco e que a postagem foi removida rapidamente, mas o tribunal decidiu que a infração administrativa ocorreu no momento da divulgação pública. A relatora, juíza Ana Silva Mendes, manteve a penalidade superior a 53 mil reais, baseando-se na legislação que exige transparência absoluta sobre a origem e a metodologia de dados eleitorais. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos demais juízes, reforçando que a exclusão posterior do conteúdo não anula a irregularidade cometida.
Na última quarta-feira, (3), então, a Coordenadoria de Processamento do TRE intimou Márcia para o pagamento da dívida no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de presunção de inadimplemento. Márcia ainda foi advertida que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento do processo.
Naquele pleito, Márcia se candidatou para o Governo pelo PV, recebendo 267.172, sendo derrotada por Mauro Mendes (União), que foi reeleito com 1.114.549.















