O Papai Auto Posto Cuiabá Ltda, localizado no bairro Araés, na Capital, terá de pagar R$ 45 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por vender álcool etílico com preço abusivo em 2008. O valor original apurado pela Justiça passava de R$ 347 mil, mas o posto fechou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a quantia foi reduzida. O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Em outubro de 2015, a Justiça condenou o posto por aplicar margem de lucro superior a 20% na revenda de álcool etílico hidratado entre 31/08/2008 e 11/10/2008. A sentença determinou que a empresa parasse com a prática, pagasse indenização ao Fundo, devolvesse aos consumidores o que cobrou a mais e publicasse a sentença em jornais.

O Tribunal de Justiça de MT manteve a condenação, mas determinou que os valores da indenização ao Fundo e da devolução aos consumidores fossem calculados em liquidação. O trânsito em julgado ocorreu em novembro de 2021.

Na fase de liquidação, laudo do Centro de Apoio do MP apurou que o posto vendeu 143 mil litros de etanol com margem abusiva. O valor atualizado chegava a R$ 184.865,06 para devolução aos consumidores e R$ 163.080,91 ao Fundo. Total: R$ 347.945,97.

Nenhum consumidor se habilitou para receber de volta. O posto alegou incapacidade financeira e ofereceu R$ 12 mil parcelados. Após negociação, MP e empresa fecharam acordo em R$ 45 mil.

O valor será pago em 9 parcelas de R$ 5 mil cada. A primeira em até 30 dias após a homologação. As demais todo mês. Se houver atraso, volta o valor original de R$ 347 mil, com correção pelo INPC, juros de 2% ao mês e multa de 10%.

O juiz considerou o acordo razoável. Levou em conta o tempo decorrido desde 2008, a ausência de consumidores habilitados e a situação financeira da empresa comprovada nos autos. O dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, previsto na Lei da Ação Civil Pública e na lei estadual.

O posto também foi condenado a pagar metade das custas do processo, calculadas sobre o valor do acordo.

As obrigações de parar com a venda abusiva e de publicar a sentença em jornais já tinham sido cumpridas em processo separado e o caso foi extinto naquela parte.

Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a empresa Papai Auto Posto Cuiabá Ltda, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos”, diz trecho da decisão.