PL reagiu a vídeo publicado por Rafael Millas nas redes sociais e alegou propaganda eleitoral antecipada negativa.
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, negou hoje (16) um pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar um vídeo publicado pelo blogueiro e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso Rafael Millas (Missão), em que ele afirma que o senador e também pré-candidato ao governo, Wellington Fagundes (PL), deveria ser preso.
De acordo com representação feita pelo PL, a afirmação caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação em ambiente virtual.
Contudo, para o desembargador, trata-se de posicionamento pessoal sobre questões políticas.
“A divulgação, nas redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas, em si, não configura propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa”, diz trecho da decisão.
Segundo a representação do PL, o vídeo foi divulgado por Millas nos dias 6 e 7 de abril, em um perfil no Instagram em que ele trata sobre política. Na publicação, ele disse “Wellington Fagundes, o senhor deveria estar preso”.
Com isso, o partido pediu à Justiça Eleitoral a remoção da postagem, com determinação para que o blogueiro se abstenha de realizar novas publicações desse tipo.
Marcos Machado, no entanto, destacou que a remoção do vídeo deve observar requisitos como probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
O magistrado citou ainda uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata sobre o debate democrático, a liberdade de manifestação e a menor interferência possível da Justiça Eleitoral no ambiente digital, diante da necessidade de garantir a liberdade de expressão.
Por fim, o desembargador afirmou que, como não se trata de pedido de voto, menção a candidatura específica ou propaganda eleitoral antecipada, não há necessidade de remoção do vídeo.
“Em juízo de aparência, não se identifica, no caso, pedido explícito de voto, menção a candidatura específica ou elemento objetivo que caracterize, de plano, propaganda eleitoral antecipada tampouco risco concreto e/ou lesão irreversível que justifique a imediata remoção dos vídeos e publicações, especialmente sem instauração do contraditório e intervenção do Ministério Público Eleitoral”, disse.
“Com essas considerações, indefere-se o pedido de tutela de urgência”, acrescentou.











