O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, negou absolver o ex-diretor da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira e os demais membros da sua gestão, acusados de usarem documento falso decorrente de falsidade ideológica para camuflarem a real situação financeira da cooperativa em 2023, o que culminou no suposto rombo de R$ 400 milhões. Em ordem proferida na última sexta-feira (12), o juiz rejeitou novos pedidos feitos pelos alvos da ação, inclusive um para investigar o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
Schneider rejeitou os embargos de declaração e os pedidos de absolvição, fundamentando que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para prosseguir com o processo, anotando que o mero inconformismo com julgado anterior não tem o condão de alterá-lo.
Rubens é acusado pela Operação Bilanz, deflagrada pela Polícia Federal em 2024, de orquestrar a maquiagem sistemática do passivo por meio da “pedalada” de despesas, o que teria resultado no prejuízo milionário aos cofres da entidade. Foram alvos da ofensiva Rubens, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma (ex-diretora financeira); Jaqueline Proença Larrea (advogada ex-chefe jurídica); Eroaldo de Oliveira (ex-CEO); Ana Paula Parizotto (ex-superintendente); e Tatiana Gráciele Bassan Leite (ex-chefe de monitoramento).
No último dia 19 de maio, o juiz negou absolvê-los. Foi então que Ana Paula, Eroaldo, Tatiana, Jaqueline, Suzana e Rubens opuseram embargos de declaração. Eles contestam esta ordem, questionando a validade do laudo pericial e da colaboração premiada de Suzana, bem como a presença do Procurador Pedro Melo Pouchain na Assembleia Geral Ordinária da UNIMED Cuiabá, ocorrida em 24/03/2026.
Ana Paula Parizotto, Eroaldo de Oliveira e Tatiana Gracielle Bassan Leite alegam que o Procurador teria declarado que “não houve desvio de 400 milhões e que sequer alguém se enriqueceu em 400 milhões”. Diante disso, requereram a remessa de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito, além da expedição de ofícios ao CNMP, CNJ, CGU e OAB para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares e administrativas atribuídas ao Procurador, o que também foi negado.
As defesas ainda apresentaram teses variadas pela nulidade do acordo de leniência da Unimed Cuiabá e incompetência da Justiça Federal, todas rejeitadas pelo juízo sob o fundamento de que a peça acusatória detalhou de forma minudente as condutas de cada acusado na suposta manipulação de demonstrações contábeis e envio de informações falsas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sobre o acordo, o juiz anotou que fora firmado em âmbito administrativo, o que impossibilita a esfera criminal em analisar seu teor e validade.
O juiz destacou ainda que o Laudo Pericial nº 983/2025, combatido e questionado pelos réus, concluiu pela ocorrência de violações deliberadas das normas brasileiras de contabilidade, o que afastou, pelo menos nesta fase, a hipótese de meras falhas operacionais, reforçando indícios de autoria e materialidade necessários para o prosseguimento da instrução.
Além disso, foi mantida a Unimed Cuiabá como assistente de acusação na condição de vítima, fundamentando-se no prejuízo patrimonial direto sofrido pela cooperativa, e rejeitado o incidente de suspeição contra o perito oficial Domingos Gomes Figueira, cuja atuação em laudos anteriores foi considerada parte de sua função institucional.
O magistrado também negou o benefício da suspensão condicional do processo, pretendido por Rubens, uma vez que a cumulação de penas decorrente das cadeias de crimes continuados e do concurso material eleva a pena mínima para além do teto de um ano estabelecido em lei.
Por fim, embora tenha negado o arquivamento do caso, anulação dos laudos e a absolvição, o magistrado deferiu parcialmente o acesso a documentos primários e o encaminhamento de quesitos complementares de natureza técnico-contábil ao perito, determinando ainda que o parecer do assistente técnico da defesa de Rubens Júnior seja analisado conjuntamente com os elementos probatórios por ocasião da sentença final.
Sobre o procurador, o magistrado anotou que a aparição dele na Assembleia é ato estranho aos autos criminais e, por isso, não poderia julgá-lo.
“A eventual participação de membro do Ministério Público Federal em Assembleia Geral Ordinária da UNIMED Cuiabá, realizada em 24/03/2026, constitui fato estranho aos autos, destituído de relação com os delitos apurados na presente ação penal. A agenda e as atividades extraprocessuais do membro do Ministério Público Federal são questões que desbordam do quadro fático-jurídico descrito na denúncia em relação aos quais gravita a acusação e a instrução processual”, anotou.
Em delação premiada já homologada, Suzana dos Santos afirmou que o ex-presidente da Rubens Carlos era o mentor do suposto rombo e descreveu encontros informais regados a vinho e jantares em residências onde contratos possivelmente fraudulentos eram assinados.
Além dela, a ex-contadora Maria Gladis, que foi excluída da denúncia pelo próprio Ministério Público Federal, depôs que era assediada e coagida por Rubens a atestar a falsidade nos balanços da Unimed. Tais relatos detalham as pressões diretas, as ameaças de demissão e a imposição das supostas manobras contábeis ilícitas emanadas da presidência.
Suzana revelou ainda que Rubens impôs a ela uma verdadeira “lei do silêncio” para ocultar a real situação econômica da cooperativa frente a instituições bancárias, visando não descredibilizar a operadora no mercado. A colaboradora atestou que ele minimizava conscientemente os alertas e ofícios enviados pela ANS sobre as graves distorções no balanço, dissimulando a situação perante a diretoria, e foi categórica ao confirmar o controle absoluto do denunciado sobre as fraudes, asseverando que tais manipulações na contabilidade e o lançamento de falsidades jamais ocorreriam sem o seu aval e determinação direta.
“Corroborando em absoluto as conclusões da Polícia Federal, o recente Parecer Técnico nº 1442/2025 – SPPEA/PGR ratificou que as manobras engendradas pela cúpula da cooperativa conduziram à “ocultação de um prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões no resultado da UNIMED CUIABÁ no encerramento do exercício de 2022”. O órgão pericial do Ministério Público asseverou que tais inconsistências “não decorrem da simples aplicação de uma distinta política de reconhecimento de receitas e despesas, mas de lançamentos conduzidos para demonstrar uma situação econômico-financeira distinta da que deveria ter sido evidenciada”, refutando a tese de mera aplicação de regime de caixa”, nos termos de uma das denúncias contra Rubens e os demais.















