A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve, por maioria, a condenação do investigador de Polícia Civil Juracy Campos de Aguiar pelo crime de concussão — quando um servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo. O ex-agente foi sentenciado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público e o pagamento de multa e indenização à vítima.

Os fatos ocorreram em outubro de 2019, em uma autoelétrica em Várzea Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público, o investigador e um comparsa apresentaram-se como policiais e pressionaram o proprietário do estabelecimento, alegando que um caminhão no local seria fruto de crime. Para não apreender o veículo, exigiram inicialmente R$ 30 mil, valor que foi negociado para R$ 5 mil após a vítima demonstrar temor.

A prisão ocorreu no dia 15 de outubro de 2019, quando a Corregedoria da Polícia Civil montou uma operação para acompanhar a entrega de parte do valor. Na ocasião, os agentes utilizaram cédulas cujos números de série haviam sido previamente registrados e fotografados pela polícia, comprovando que o dinheiro encontrado com os acusados era o mesmo entregue pela vítima.

A defesa do investigador recorreu ao Tribunal buscando a absolvição, alegando que a ação policial teria sido uma “armação”. No entanto, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou o argumento, explicando que o crime já havia ocorrido no momento da primeira exigência do dinheiro.

O tribunal também negou o pedido de remessa do caso para um acordo de não persecução penal, por entender que a solicitação foi feita fora do prazo legal, ocorrendo o que o Direito chama de “preclusão”.

Além da pena de prisão, a decisão confirmou a perda definitiva do cargo de investigador. Os magistrados entenderam que a conduta foi grave, pois o agente utilizou uma viatura oficial descaracterizada e seu distintivo para intimidar o cidadão e cometer o crime.

Ao fundamentar a necessidade da saída do servidor da corporação, o acórdão destacou que “a perda do cargo público é medida adequada quando o crime é praticado com abuso de poder e violação de dever funcional”.

A decisão ainda fixou uma indenização mínima de R$ 2,5 mil para reparação dos danos causados à vítima. Embora o julgamento tenha mantido a condenação, houve um voto divergente apenas em relação a um detalhe do cálculo da pena, mas que não alterou o resultado final pela condenação e perda do cargo.