TCE mantém licitação de R$ 110 milhões após questionamentos sobre edital em VG

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido de suspensão de uma licitação estimada em R$ 110,5 milhões voltada à manutenção e conservação de vias urbanas e rurais de municípios da Baixada Cuiabana, incluindo Várzea Grande. A decisão é do conselheiro Waldir Júlio Teis.

A representação foi apresentada pela empresária Grasiela Grosseli, que apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). Entre as alegações, estavam o aumento expressivo dos quantitativos previstos para serviços de microrrevestimento asfáltico e a elevação das exigências de qualificação técnica das empresas participantes.

Segundo a denúncia, o volume do serviço de microrrevestimento a frio previsto para o Lote 1 passou de 64 mil para 384 mil metros quadrados após retificação do edital, o que também elevou a exigência de comprovação técnico-operacional mínima para 192 mil metros quadrados.

Ao analisar a defesa apresentada pelo consórcio, o conselheiro-relator destacou que o quantitativo do Lote 1 foi inicialmente solicitado pela Prefeitura de Várzea Grande, que posteriormente pediu a ampliação da demanda, o que motivou a alteração do edital.

A decisão também aponta que, após a retificação, a própria Prefeitura de Várzea Grande solicitou um novo aumento nos quantitativos. O pedido, no entanto, não foi atendido pelo consórcio, sob justificativa de que o certame já estava em estágio avançado e que a mudança poderia prejudicar os demais municípios participantes.

O lote questionado é destinado exclusivamente a Várzea Grande. Os demais contemplam municípios como Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Jangada e Acorizal.

Na decisão, Waldir Teis entendeu que, em análise preliminar, a ampliação dos quantitativos possui justificativa plausível, por ter origem em demanda formal apresentada pelo próprio município de Várzea Grande.

O relator também observou que a alteração foi realizada ainda na fase externa da licitação e acompanhada de remarcação da sessão pública, o que, em tese, teria respeitado os prazos legais previstos na Lei de Licitações.

Outro ponto considerado foi que a exigência de capacidade técnico-operacional equivalente a 50% do quantitativo licitado encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que vinculada a parcelas relevantes do objeto e devidamente motivada.

O TCE ainda levou em conta o intervalo entre a alteração do edital e o protocolo da representação, que ocorreu quase dois meses após a realização da sessão pública do pregão.

Além disso, o tribunal avaliou que a eventual suspensão da licitação poderia comprometer serviços de manutenção viária nos municípios consorciados, com impacto direto na conservação de ruas e estradas da região.

Diante da ausência dos requisitos para concessão da medida cautelar, o conselheiro indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, autorizando o prosseguimento do certame.

Apesar da negativa, o TCE-MT informou que o mérito da representação ainda será analisado, especialmente quanto à legalidade das alterações no edital e à documentação técnica que fundamentou o aumento dos quantitativos solicitados por Várzea Grande.
Fonte : VGN