A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º) e atende a um pedido do Republicanos.
O juiz Flávio Fraga e Silva, que atua como auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o pré-candidato ao Governo do Estado Wellington Fagundes (PL) remova, em até 24 horas, publicações em seu perfil no Instagram produzidas com uso de Inteligência Artificial (IA), nas quais aparece ao lado de outros políticos. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º) e atende a um pedido do Republicanos.
“Os vídeos e imagens publicadas pelo representado evidenciam, de forma inequívoca, a realização de propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o magistrado.
A liminar foi concedida após o Diretório Estadual do Republicanos em Mato Grosso acusar Fagundes de realizar propaganda eleitoral antes do prazo permitido e de utilizar Inteligência Artificial de forma irregular. A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto do ano das eleições.
Na representação, o Republicanos sustenta que o pré-candidato divulgou vídeos e imagens produzidos por Inteligência Artificial sem a devida identificação do uso da tecnologia. Além disso, afirma que ele aparece ao lado de personalidades e outros políticos fazendo alusão ao número 22, que utilizará na disputa eleitoral por ser filiado ao Partido Liberal (PL).
Para o juiz Flávio Fraga, a conduta do pré-candidato, especialmente pelo uso sistemático do número com o qual disputará a eleição, deve ser reprimida pela Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, Fagundes estaria tentando fixar, no imaginário dos eleitores, a memorização do número “22”, comprometendo o equilíbrio da disputa.
“É visível que o pré-candidato Wellington Fagundes expõe nas publicações, sem exceção, o número pelo qual concorrerá ao pleito de outubro vindouro, seja de modo explícito (com a gravura do nº 22) ou implicitamente, utilizando-se do conhecido gesto corporal e uso dos dedos para tanto”, diz trecho da decisão.
Diante da análise dos fatos, o juiz determinou que as publicações sejam removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a um salário mínimo. Wellington Fagundes terá 48 horas para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá emitir parecer antes do julgamento final.
“CONCEDO a medida liminar pretendida pelo Representante para determinar a imediata remoção das publicações objeto da representação da rede social pessoal (Instagram) do sr. Wellington Fagundes, ou de qualquer outra que propague idêntico ou similar conteúdo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário-mínimo vigente”, finalizou o magistrado.















