Ministro apontou alegações genéricas no recurso e manteve a condenação imposta a Júlio Cesar Domingues Rodrigues
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Carlos Pires Brandão, negou um recurso e manteve a condenação do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues a um ano e quatro meses de prisão por tentar extorquir R$ 1 milhão para não divulgar tratativas criminosas de envolvidos em um esquema de desvio de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre 2013 e 2014.
Em decisão publicada hoje (2), o magistrado apontou alegações genéricas no recurso e manteve a condenação imposta ao advogado.
“A ausência dessa demonstração técnica, limitando-se a alegações genéricas, torna a impugnação ineficaz e mantém hígido o fundamento da decisão agravada”, diz trecho da decisão.
O recurso apresentado por Júlio Cesar tentava derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia impedido o envio de um recurso especial para julgamento no STJ.
No recurso, chamado Agravo em Recurso Especial, o advogado alegou que deveria ter sido absolvido do crime de tentativa de extorsão, afirmando que não seria necessário reexaminar as provas do processo para analisar as teses apresentadas, como a suposta nulidade de uma prova pericial e a inexistência do crime.
Contudo, o ministro Carlos Pires Brandão nem chegou a analisar essas alegações, pois entendeu que o recurso não cumpriu um requisito essencial. Segundo ele, a defesa não rebateu de forma específica todos os fundamentos utilizados pelo TJMT para impedir o seguimento do recurso especial nem demonstrou tecnicamente por que o caso poderia ser analisado pelo STJ sem reexame de provas, situação vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal.
“Para afastar o impedimento da Súmula n.7/STJ, seria imperativo que o recorrente, por meio de um cotejo analítico, demonstrasse que a sua pretensão recursal não demanda a reavaliação do substrato fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já soberanamente delineados no acórdão recorrido”, destacou o ministro.
Assim, Carlos Pires Brandão não analisou se a condenação era correta ou não, limitando-se a concluir que o recurso era inadmissível por falhas técnicas em sua fundamentação.
Entenda
O advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues foi condenado por tentativa de extorsão no âmbito da Operação Ventríloquo, que investigou um esquema de desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2013 e 2014.
De acordo com o processo, ele teria exigido R$ 1 milhão do então deputado estadual Romoaldo Júnior para não entregar à Justiça um áudio com supostas tratativas criminosas relacionadas ao caso.
O Tribunal de Justiça concluiu que a vítima não cedeu à ameaça e classificou a conduta para tentativa de extorsão, fixando a pena em um ano e quatro meses de prisão.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também aponta Júlio Cesar como integrante da organização criminosa investigada na Operação Ventríloquo, que teria desviado recursos públicos por meio da quitação fraudulenta de uma dívida da Assembleia com o extinto Banco Bamerindus.
Segundo o MP, parte do dinheiro retornou aos integrantes do esquema, entre eles os então deputados Romoaldo Júnior, José Riva, Gilmar Fabris e Mauro Savi, com a participação de empresários e assessores parlamentares para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores. Além dele, o ex-servidor da Assembleia Francisvaldo Mendes Pacheco foi condenado por lavagem de dinheiro e peculato.
Fonte : RP















