Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva tentava se livrar da cadeia e de ir a julgamento pelo Tribunal do Júri
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, manteve a prisão do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar o morador de rua Ney Muller Alves Pereira com um tiro no rosto após a vítima supostamente causar danos ao veículo dele. O crime aconteceu em abril do ano passado, em Cuiabá.
Em habeas corpus, a defesa do procurador tentava obter a liberdade dele, a anulação do processo e, consequentemente, livrá-lo de ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (03), o ministro entendeu que não há motivos para soltar o réu imediatamente nem para anular o processo e que a prisão preventiva de Luiz Eduardo já havia sido considerada válida anteriormente pelo STJ.
“Verifica-se que os fundamentos do decreto prisional foram anteriormente apreciados por esta Corte Superior nos autos do RHC n. 216.721/MT, tendo sido o recurso improvido”, diz trecho da decisão.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa do procurador alegou que várias provas do caso teriam sido perdidas, apresentadas com atraso ou utilizadas de forma equivocada. O advogado sustentou que imagens e vídeos não foram preservados e que vestígios balísticos não foram periciados.
Também afirmou que houve problemas na investigação e na instrução do processo, como testemunhas não qualificadas, contradições entre laudos e a acusação, uso indevido de exames de outra pessoa, além de falta de defesa técnica adequada e de enfrentamento de provas favoráveis ao réu.
A defesa ainda sustentou que a prisão preventiva é ilegal porque estaria baseada apenas na gravidade do crime e em suposições, sem fatos atuais concretos, e pediu a soltura de Luiz Eduardo com a aplicação de medidas cautelares alternativas, além da anulação da decisão de pronúncia ao Tribunal do Júri.
Contudo, o ministro Og Fernandes afirmou que o habeas corpus não serve para reexaminar provas do caso e, por isso, não é possível analisar contradições em laudos, perda de vídeos e outras questões.
“No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva”, afirmou.
Em relação à alegação de ausência de fatos atuais concretos para a manutenção da prisão, o magistrado se recusou a analisar o pedido, pois essa tese ainda não havia sido apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Por outro lado, quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, destaca-se que o Tribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância”, concluiu.
O crime
Ney Müller era portador de esquizofrenia e foi assassinado no dia 9 de abril de 2025, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Ele foi baleado com um tiro no rosto por Luiz Eduardo, que o procurava na região em uma caminhonete Land Rover.
Ao avistar o morador de rua, Luiz chamou a vítima para perto do veículo e, quando Ney Müller se aproximou, efetuou o disparo.
Após o crime, Luiz Eduardo fugiu em alta velocidade. O homicídio foi registrado por câmeras de segurança.
No dia seguinte, o procurador se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e confessou o crime, alegando que matou o morador de rua porque ele havia danificado seu veículo pouco antes do assassinato.
Luiz Eduardo é procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e está preso desde então.















