O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a prisão dos cinco vereadores e dois servidores acusados de desviarem quase R$ 2 milhões em cestas básicas e kits de higiene do município de Barra do Garças, alvos da Operação Mesa Vazia, deflagrada nesta sexta-feira (3). O juiz Luis Felipe Lara de Souza, porém, rejeitou o requerimento, ordenando apenas o afastamento dos funcionários públicos da Agência de Regulação e Fiscalização (Agir), mantendo os parlamentares livres e nos respectivos cargos.

Segundo a Polícia Civil, integrariam o esquema os vereadores Valdeí Leite Guimarães (PRB), Adilson Tavares Lopes (PODE), Allan Construtor (PODE), Armando José de Brito (PMB) e Elton Melo (PODE), além dos servidores públicos Benier Marcos Silva e Renato de Souza Soares.

Para a Promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, todos eles deveriam ser presos preventivamente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal, apontando que estão presentes na representação policial prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

O servidor Benier Marcos Silva atuaria como a figura central na logística do esquema. Seria o responsável por organizar o transporte, coordenar as entregas e intermediar pagamentos a motoristas, possuindo uma posição de liderança e capacidade de direcionar cargas para locais diferentes dos previstos oficialmente.

Renato Souza Soares é acusado de, supostamente, controlar os pontos de armazenamento e redistribuição clandestina, usando sua própria residência e outros imóveis sob sua influência como locais de descarga e rearranjo das cestas desviadas, além de gerir pagamentos ligados à logística.

O vereador Valdeí Leite Guimarães, o “Pebinha”, faria diretamente o armazenamento clandestino e apoio logístico à distribuição. Ele seria encarregado de fornecer locais para o descarregamento das mercadorias e contribuía para a destinação irregular dos bens públicos.

Adilson Tavares Lopes é denunciado pela polícia de receber e distribuir, ilegalmente, as cestas. Sua função seria redistribuir as cargas fora do fluxo institucional, sem qualquer controle administrativo, cadastro de beneficiários ou prestação de contas.

Allan Construtor, o Allankley Lopes de Souza, teria incumbência no recebimento e redistribuição, executando a circulação ilícita.

Armando José de Brito, o “Vereador Armando”, aproveitaria da sua condição de parlamentar para promover a retirada ilícita e obtenção direta das cestas fora dos canais institucionais.

Ele contribuiria para a ruptura do fluxo administrativo formal, promovendo a utilização indevida dos bens com indícios de destinação direcionada. Testemunha e câmeras de segurança teriam registrado ele entrando numa chácara para fazer o transporte ilegal das cestas.

Quinto vereador acusado, Elton Melo Marques seria vinculado diretamente ao recebimento ilícito de cestas oriundas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Sua função seria receber as cargas desviadas e dar encaminhamento irregular a elas, colaborando para a consolidação do desvio.

Tais fatores, na avaliação da promotora, justificariam a imposição da prisão preventiva em face dos investigados. “Em relação aos delitos, são punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, o que faz preencher o requisito objetivo da prisão preventiva. Observa-se, por fim, diante do que se discorreu acima, que as medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva não se mostram suficientes, adequadas e, muito menos, proporcionais ao caso”, anotou a promotora.

O juiz, porém, indeferiu a prisão preventiva considerando que não há provas de riscos atuais que justifiquem a detenção imediata. “Este Juízo reconhece a gravidade dos fatos investigados, a organização do esquema apurado e a importância de que a instrução prossiga de forma célere e eficaz, porém, essas considerações não são suficientes, por si só, para legitimar a medida mais drástica do sistema cautelar”, anotou o juiz.

Entretanto, foi determinado o afastamento dos dois diretores da AGIRF, Benier e Renato, de seus cargos públicos para evitar possíveis interferências na colheita de provas e garantir a lisura da instrução criminal. Em contrapartida, negou o afastamento de vereadores, argumentando que as condutas ilícitas parecem derivar de influência política pessoal, e não do exercício direto do mandato parlamentar, requisito fundamental para a imposição da medida.