Município diz que há recursos para o evento e defende impacto econômico.
A Prefeitura de Guiratinga, município localizado a 327 km de Cuiabá, pediu à Justiça que rejeite o pedido de liminar do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para suspender a contratação da dupla Maiara & Maraísa, no valor de R$ 784 mil, e impedir a realização do Rodeio Nossa Senhora Aparecida 2026. Em manifestação apresentada nos autos da Ação Civil Pública, o município sustenta que a contratação foi realizada dentro da legalidade e que a ação do MP se baseia em uma “premissa equivocada”.
Segundo a Procuradoria Jurídica, o fato de a atração principal ter sido contratada antes das demais estruturas do evento não demonstra falta de planejamento. Pelo contrário, a administração afirma que essa é uma prática comum na organização de eventos de grande porte, já que a definição antecipada dos artistas permite garantir agenda, divulgar a programação e, posteriormente, dimensionar serviços como palco, sonorização, iluminação, segurança e logística.
A defesa também rebate um dos principais argumentos do Ministério Público sobre a suposta ausência de recursos para custear o rodeio. Conforme a manifestação, o processo de contratação já contava com previsão orçamentária específica e, posteriormente, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.957/2026, autorizando crédito suplementar de até R$ 2,3 milhões para a realização da festa. Desse total, R$ 1,7 milhão será proveniente de recursos próprios e R$ 600 mil de transferências estaduais.
A Prefeitura também afirma que parte significativa dos recursos destinados ao pagamento do cachê de Maiara & Maraísa já está assegurada por convênio firmado com o Governo do Estado, contrariando a tese do Ministério Público de que o município dependia de recursos ainda não formalizados para custear o evento.
Outro ponto levantado pela defesa é o impacto econômico do Rodeio Nossa Senhora Aparecida. Com base em laudo elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, o município sustenta que o evento impulsiona a economia local, aumentando a arrecadação do ISSQN, além de beneficiar hotéis, restaurantes, comércio, transporte, prestadores de serviços e gerar empregos temporários.
Na manifestação, a Prefeitura ainda argumenta que cultura e turismo também são políticas públicas garantidas pela Constituição Federal e que a existência de demandas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura não impede investimentos em eventos culturais, desde que haja previsão orçamentária e respeito à legislação.
Ao final, o município requer que a Justiça indefira o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público. A Procuradoria sustenta que não há ilegalidade na contratação da dupla, nem risco imediato ao erário, e afirma que a suspensão do rodeio provocaria prejuízos à economia local, a comerciantes, prestadores de serviços e trabalhadores que dependem do evento.















