Terminal de VG com problemas de higiene e estrutura

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaíva, condenou o município de Várzea Grande e a empresa União Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais coletivos em razão das condições precárias identificadas no Terminal André Maggi.

A decisão, proferida no dia 23 de junho, também determinou que a Prefeitura e a concessionária adotem uma série de medidas para garantir a regularização sanitária, estrutural e operacional do espaço, utilizado diariamente por milhares de passageiros do transporte coletivo.

A sentença atende parcialmente a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades constatadas durante investigações realizadas no Inquérito Civil aberto em 2020. Segundo o órgão, os usuários foram submetidos por anos a condições inadequadas de higiene, segurança e funcionamento no terminal.

Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estavam banheiros em condições precárias, ausência de itens básicos de higiene, bebedouros com falhas de limpeza, lixeiras inadequadas, bancos danificados, presença de pragas e problemas estruturais no imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Terminal André Maggi representa uma estrutura essencial para a mobilidade urbana e afirmou que a responsabilidade pela adequada prestação do serviço é compartilhada entre o poder público e a empresa concessionária.

“O princípio da separação dos poderes não pode ser invocado como escudo para perpetuar a omissão administrativa na garantia de direitos fundamentais dos usuários do serviço público”, afirmou o juiz ao rejeitar os argumentos apresentados pelo município.

Durante o processo, a Prefeitura alegou que já havia realizado melhorias no terminal, incluindo a reforma dos banheiros.

A União Transportes, por sua vez, sustentou que as irregularidades apontadas já haviam sido solucionadas e atribuiu parte dos problemas a atos de vandalismo praticados por usuários.

O entendimento da Justiça, no entanto, foi de que a correção posterior das falhas não elimina o dano causado durante o período em que os passageiros foram expostos às condições inadequadas.

“Embora a regularização das condições do terminal tenha ocorrido no curso do processo, o dano moral coletivo já estava consumado”, destacou a sentença.

Além da indenização, que deverá ser destinada a uma entidade social ou comunitária indicada pelo Ministério Público após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça determinou que o município e a empresa apresentem, no prazo de 60 dias, documentos que comprovem a adoção de medidas complementares.

Entre as exigências estão a apresentação de laudo técnico sobre a qualidade da água dos bebedouros, comprovantes de limpeza dos reservatórios, certificado de dedetização, relatórios de manutenção dos equipamentos, instalação de suportes para sabonete líquido, dispensers de papel toalha, lixeiras com tampa e ações permanentes de controle de pragas.

A decisão ainda estabelece que as condições adequadas de higiene, segurança e funcionamento do Terminal André Maggi sejam mantidas de forma permanente, permitindo novas fiscalizações pelo Ministério Público e demais órgãos competentes.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.