Auditoria da SEFAZ aponta simulação industrial e suspende empresa ligada a grupo investigado no agronegócio

Documentos fiscais e autos judiciais públicos revelam autuação milionária por suposto uso indevido de créditos do PRODEIC. Fisco estadual argumenta fraude estruturada, enquanto defesa recorre à Justiça para reativar operação.


A segurança jurídica no ambiente de negócios exige conformidade estrita entre a atividade declarada e a realidade fática. Quando a fiscalização tributária identifica um descompasso estrutural nessa relação, as consequências operacionais e legais são imediatas. É este o cenário que emerge do Mandado de Segurança nº 1016978-21.2026.8.11.0041, atualmente em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A ação foi impetrada pela Santa Felicidade Agro Indústria Ltda. (antiga Fortgrain Indústria Ltda.) na tentativa de reverter a suspensão de sua Inscrição Estadual (nº 13.202.370-9), determinada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT). Os autos, que não tramitam sob sigilo, expõem um relatório fiscal detalhado que acusa a empresa de promover uma “simulação de processo industrial” para a obtenção indevida de incentivos fiscais.

O caso ganha contornos de maior complexidade por envolver uma estrutura societária que, segundo o cruzamento de dados investigativos, possui ligações com um grupo empresarial já mencionado em apurações preliminares sobre supostos crimes contra o patrimônio (estelionato) em prejuízo de produtores rurais do estado.

O Núcleo da Autuação Fiscal: Inexistência de Fato

A medida drástica de suspensão cadastral foi fundamentada no e-Process nº 51485129/2026. A auditoria da SEFAZ, que resultou no Auto de Infração nº 510108000072025182, concentrou-se inicialmente nas operações interestaduais com milho e soja realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023.

De acordo com o Fisco estadual, a empresa utilizou o credenciamento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) como um mero “veículo” contábil. O relatório aponta que foi materializada uma “fraude estruturada contra a ordem tributária e a administração pública”, baseada na ausência de substrato material.

Para sustentar a tese de que não havia atividade industrial real, a SEFAZ elencou os seguintes achados técnicos:

  • Incapacidade Operacional: Falta de estrutura física (própria ou de terceiros) para recebimento, beneficiamento e armazenamento do volume de grãos comercializado.

  • Incompatibilidade Energética: Ausência de consumo de energia elétrica e de lenha em patamares compatíveis com a atividade de beneficiamento declarada.

  • Ausência de Custo Fático: Inexistência de registros de gastos operacionais mínimos, como mão de obra, materiais de uso e manutenção da suposta estrutura industrial.

Cifras Milionárias e Contumácia Delitiva

A análise fazendária não se restringiu ao período inicial da auditoria. Por meio de malhas fiscais e cruzamento de dados recentes, a SEFAZ identificou o que classificou como “contumácia delitiva” estendida aos exercícios de 2024 a 2026.

Neste intervalo, o relatório aponta a utilização de créditos outorgados na ordem de R$ 7.171.921,91. A administração tributária destaca operações específicas para demonstrar a magnitude do suposto ilícito. Em junho de 2025, por exemplo, a empresa teria movimentado mais de 3,7 milhões de quilos de “grãos beneficiados”. A operação, avaliada em R$ 6.518.582,15, resultou no uso de um crédito presumido de R$ 473.490,68.

Para a SEFAZ, a comercialização de produtos sem o efetivo processo industrial causa prejuízos diretos ao erário e fere a isonomia concorrencial, configurando manipulação de assentamentos fiscais para a redução artificial da carga tributária.

Transação Societária Sob Escrutínio

O rigor da fiscalização também alcançou a governança corporativa da empresa. O relatório questiona a higidez financeira da aquisição da estrutura.

Os auditores confrontaram o Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda — no qual a Imaculada Agronegócios Ltda. figura como compradora da Fortgrain por R$ 2.000.000,00 — com a Declaração de Imposto de Renda de Wanderley Soares Barboza Junior, que assina como anuente. A conclusão técnica da SEFAZ é de que não haveria capacidade financeira lícita demonstrada para suportar a aquisição de 100% das cotas pelo valor declarado, levantando indícios de possível uso instrumental da estrutura societária.

https://grupoimaculada.com.br/imaculada-agroindustria/

O Contraditório Judicial e as Inconsistências Documentais

Em respeito ao devido processo legal, a Santa Felicidade Agro Indústria Ltda. recorreu ao Judiciário alegando que a suspensão de sua inscrição é uma sanção política, desproporcional e ilegal, que inviabiliza por completo sua atividade econômica ao impedir a emissão de notas fiscais.

A empresa refuta a acusação de ociosidade e afirma possuir documentos que comprovam o funcionamento regular do estabelecimento. Contudo, a primeira análise do juízo da Vara da Fazenda Pública identificou um obstáculo na tese defensiva.

Ao avaliar as contas de energia elétrica anexadas pela empresa para provar sua atividade, o magistrado notou que parte das faturas está emitida em nome de um terceiro: a empresa Soma Agro Produtos Agropecuários Ltda. Diante da inconsistência documental, o juízo determinou a emenda da petição inicial, exigindo o esclarecimento formal da vinculação da referida unidade consumidora ao estabelecimento autuado.

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