VG recorre ao TJ contra retirada de moradores
A Prefeitura de Várzea Grande ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a sentença que determinou a desocupação de uma área ocupada por cerca de 700 famílias no bairro Princesinha do Sol, no município.
A Prefeitura de Várzea Grande ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a sentença que determinou a desocupação de uma área ocupada por cerca de 700 famílias no bairro Princesinha do Sol, no município.
A administração municipal argumenta que a área não pode ser analisada apenas sob a ótica do direito de propriedade, uma vez que envolve ocupação consolidada há décadas, possível existência de equipamentos públicos — como um cemitério municipal na região — e a incidência de políticas de regularização fundiária urbana (Reurb). Nesse sentido, sustenta que a ausência do município no processo comprometeu o devido processo legal e impediu a análise de alternativas como a regularização fundiária e a mediação institucional.
A apelação também cita normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam o tratamento diferenciado de despejos coletivos, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam cautela em medidas de remoção envolvendo populações vulneráveis. Para o Município, a eventual execução da sentença pode resultar em “grave desestruturação social”, considerando que a área é descrita como um núcleo urbano consolidado.
O recurso ainda destaca a existência de outra ação judicial envolvendo o mesmo empresário e a Prefeitura, na qual se discute parte da área onde estaria localizado um cemitério municipal cuja origem seria anterior à aquisição do imóvel. Segundo o Executivo, a sobreposição de processos aumenta o risco de decisões contraditórias e reforça a necessidade de análise conjunta do caso.
Por fim, o município pede a concessão de efeito suspensivo para impedir qualquer medida de desocupação até o julgamento definitivo pelo TJMT. Também requer o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, prevista em normas do CNJ, para tentativa de mediação entre a Prefeitura, os moradores e o proprietário da área.














