O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Leandro Menderson dos Santos pelos crimes de embriaguez ao volante e desacato contra policiais civis, mas declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa da pena. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (25).
Segundo a denúncia do MPMT, os fatos ocorreram na madrugada de 5 de junho de 2021, na Avenida Dante Martins de Oliveira, no bairro Planalto, em Cuiabá. Conforme o processo, Leandro conduzia uma Toyota Hilux sob efeito de álcool quando passou a perseguir um veículo HB20 após uma discussão de trânsito.
Policiais civis que atendiam outra ocorrência foram acionados pelo motorista do HB20, que relatou estar sendo perseguido. Durante a abordagem, os agentes afirmaram que o acusado apresentava sinais claros de embriaguez, como odor etílico, fala excessiva, agressividade e comportamento exaltado.
Ainda de acordo com os investigadores, o motorista recusou realizar o teste do bafômetro e desacatou os policiais com palavras ofensivas ao receber voz de prisão. O réu também teria tentado fugir antes de ser colocado na viatura.
Durante o interrogatório, Leandro negou estar embriagado e afirmou que acreditou estar sendo vítima de tentativa de assalto, após o HB20 realizar uma manobra brusca. Ele admitiu ter ficado revoltado durante a abordagem, mas negou os xingamentos.
Na sentença, o magistrado considerou que os depoimentos dos policiais e o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora comprovaram os crimes.
“O conjunto probatório produzido nos autos mostra-se harmônico, coerente e convergente entre si, revelando-se plenamente suficiente para demonstrar, de forma segura, tanto a prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro quanto do crime de desacato”, escreveu o juiz.
O magistrado destacou ainda que o acusado é reincidente por já possuir condenação definitiva por homicídio qualificado.
No atual processo, Leandro foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, além de multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses. Apesar disso, o juiz reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, já que transcorreram mais de três anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.
Condenação por homicídio
Leandro Menderson dos Santos já havia sido condenado anteriormente pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo assassinato de Osmar Cleverson Souza Pereira, de 28 anos, morto a tiros em outubro de 2008 por causa de uma dívida de R$ 50 referente à compra de um par de tênis.
Na época, conforme os autos, a vítima cobrou a dívida na frente de amigos e vizinhos no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá. Incomodado com a cobrança pública, Leandro deixou o local, buscou um revólver e retornou cerca de 30 minutos depois.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ao voltar armado, ele afirmou: “Agora eu quero ver quem vai me fazer pagar!”. Em seguida, efetuou vários disparos contra a vítima, que morreu após ser socorrida ao Pronto-Socorro de Cuiabá.
O homicídio foi considerado qualificado por motivo torpe e sem chance de defesa da vítima. Em júri popular realizado em Cuiabá, Leandro foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.











