Após discordar do valor de acordo oferecido pelo Ministério Público, a defesa da médica Letícia Bortolini protocolou suas alegações finais perante a Décima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, requerendo a absolvição da ré pelas acusações relacionadas ao acidente ocorrido em 14 de abril de 2018, que resultou na morte do verdureiro Francisco Lucio Maia.

A peça jurídica sustenta a ausência de nexo de causalidade, que é o termo técnico para a falta de ligação direta entre as ações da acusada e o resultado fatal, e questiona a validade das provas de embriaguez e excesso de velocidade apresentadas pelo Ministério Público.

De acordo com os memoriais defensivos, o atropelamento teria sido inevitável mesmo se o veículo estivesse dentro do limite de velocidade da via, devido ao que chamam de entrada inopinada da vítima na pista. Os advogados destacam que Francisco Lucio Maia apresentava um nível de álcool no sangue de 25,54 dg/l, valor quatro vezes superior ao limite considerado crime para condutores, e atravessava a avenida fora da faixa de pedestres conduzindo um carrinho sem sinalização reflexiva. No texto das alegações finais, a defesa reforça a tese de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.

Um dos pontos centrais da argumentação é o sistema anticolisão do veículo JEEP Compass conduzido pela médica, que não foi acionado no momento do impacto. Para o assistente técnico da defesa, o fato de a tecnologia de frenagem automática não ter detectado o obstáculo comprova que a movimentação do pedestre foi repentina, impedindo a reação tanto da motorista quanto dos sensores eletrônicos. Conforme trecho do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso citado na peça, o sistema não foi acionado “obviamente por conta de a vítima ter entrado de inopino na pista de rolamento”.

Sobre a acusação de embriaguez, a defesa apresentou um mapeamento genético e laudos médicos que indicam que o rubor facial apresentado por Letícia no dia dos fatos decorreu de uma condição clínica chamada rosácea, agravada pelo estado emocional de choro e estresse. Além disso, os advogados pontuam que o exame clínico realizado por um médico legista oficial logo após o acidente resultou negativo para sinais de embriaguez.

Quanto ao excesso de velocidade, a defesa recorda que os laudos periciais iniciais foram anulados pela Justiça por quebra da cadeia de custódia, que ocorre quando há falha na preservação da integridade das provas.A apresentação das alegações finais não importa em renúncia ao direito de celebrar o acordo ainda em discussão com o Ministério Público.