A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargadora Serly Marcondes Alves, negou seguimento a um recurso especial interposto pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra policial militar que teria ligado o presidente Lula ao “narcoterrorismo”.
A decisão mantém o entendimento de que o tribunal regional não tem competência legal para julgar representações sobre propaganda eleitoral ligada à disputa pela Presidência da República.
O caso teve origem em uma representação do PT contra Dickson Soares Casarin, sob a acusação de prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e abuso de poder. Segundo o partido, o representado teria utilizado meios de comunicação para propagar fatos sabidamente inverídicos, chegando a chamar Lula de “narcotraficante”. O PT buscava a remoção imediata dos vídeos e a aplicação de sanções legais.
A principal barreira jurídica para o prosseguimento da ação foi a definição de qual tribunal deveria analisar o caso. O TRE-MT já havia decidido anteriormente que, por se tratar de conteúdos que atingem um possível candidato à reeleição presidencial, a responsabilidade de julgamento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e não de uma corte estadual.
Além da incompetência do tribunal local, a decisão apontou a “ilegitimidade ativa” do diretório estadual do partido. Em termos jurídicos, isso significa que o braço regional do PT não possui autorização legal para mover ações que envolvam a eleição presidencial, uma vez que a jurisdição para esses casos deve corresponder à abrangência nacional do pleito.
Ao analisar o novo pedido do PT, a desembargadora Serly Marcondes Alves observou que o partido não contestou diretamente esses fundamentos específicos (a incompetência do tribunal e a ilegitimidade do diretório) em suas razões recursais. O partido focou sua argumentação no combate à desinformação, mas deixou de enfrentar os obstáculos processuais apontados pela corte.
Essa falha técnica atraiu a aplicação da Súmula nº 26 do TSE, que impede o avanço de recursos que não rebatem todos os motivos que sustentam a decisão recorrida.
Com a negativa de seguimento do recurso especial por ausência de requisitos legais, a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral que extinguiu o processo sem julgar o mérito da acusação permanece válida.















