Justiça nomeia filho de FHC como curador provisório após decisão judicial.
A Justiça de São Paulo determinou, nessa quarta-feira (15.04), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido apresentado pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões. A informação foi divulgada pela Folha de São Paulo.
O processo tramita sob segredo de Justiça e definiu o filho Paulo Henrique Cardoso como curador provisório do ex-presidente, com responsabilidade imediata pela administração dos atos patrimoniais e financeiros. A medida, segundo a decisão, tem caráter provisório e se restringe à gestão de bens e finanças.
De acordo com o despacho, a nomeação foi fundamentada em relatório médico já juntado aos autos e na concordância dos demais familiares, além da indicação de que já existia uma relação de confiança prévia e procuração anterior em favor do filho.
A ação foi protocolada pelos filhos de FHC — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — sob a justificativa de agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com doença de Alzheimer em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique passa a responder legalmente pelos atos civis relacionados à gestão do patrimônio do pai, função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de forma informal.
A Justiça também determinou a citação de Fernando Henrique Cardoso para manifestação no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá informar ao juízo sobre as condições de locomoção e a reação do ex-presidente no momento da notificação.
Além disso, a magistrada autorizou diligências complementares e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec. O Ministério Público acompanha o caso.











