Bairro aprovado há mais de 40 anos será alvo de perícia técnica para verificar ausência de infraestrutura
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaíva, determinou a realização de uma perícia técnica no bairro Jardim Ouro Verde, para verificar se a localidade ainda sofre com a falta de infraestrutura básica, como pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário, meio-fio e calçadas. A decisão é do último dia 22 de maio.
A medida foi determinada no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Moradores do Bairro Jardim Ouro Verde contra a Prefeitura de Várzea Grande. A entidade busca obrigar o poder público a implantar obras consideradas essenciais no loteamento, aprovado pelo município em 1980.
Inicialmente, a Justiça havia determinado a realização de uma constatação por Oficial de Justiça para verificar as condições do bairro. Contudo, a diligência não foi realizada. Em certidão encaminhada ao processo, a oficial responsável informou que o bairro possui mais de 30 ruas, grande extensão territorial e que a análise exigiria conhecimentos técnicos específicos, especialmente para avaliar sistemas de esgoto, drenagem e outras estruturas urbanas.
Diante da impossibilidade de realização da vistoria, o magistrado reviu parcialmente a decisão anterior e determinou a produção de prova pericial especializada. Para isso, foi nomeada uma empresa de engenharia cadastrada no banco de peritos do Judiciário.
A perícia deverá responder uma série de questionamentos sobre a situação do loteamento, incluindo a regularidade da aprovação do empreendimento, a existência de pavimentação, meio-fio, calçadas, drenagem pluvial e rede coletora de esgoto. Também será analisado se há pontos de alagamento, erosão, lançamento irregular de esgoto e quais obras seriam necessárias para adequar o bairro às exigências previstas na legislação urbanística.
O laudo técnico ainda deverá apontar a extensão das deficiências existentes e estimar, de forma aproximada, o prazo necessário para execução das obras eventualmente consideradas indispensáveis.
Na decisão, o juiz Francisco Gaíva destacou que a verificação das condições de infraestrutura envolve conhecimentos técnicos especializados que extrapolam as atribuições de um Oficial de Justiça. Segundo ele, somente uma perícia poderá fornecer elementos seguros para o julgamento da ação.
Após a apresentação do laudo, as partes e o Ministério Público Estadual (MPE) serão intimados para se manifestar. O magistrado também não descartou a realização de audiência de conciliação para discutir um eventual cronograma de execução das obras e formas de fiscalização do cumprimento das obrigações que possam ser impostas ao município.















