Juiz nega absolver ex-presidente da Unimed e gestores por fraude contábil em rombo de R$ 400 milhões.
Decisão ordena que ANS identifique computadores e logins que enviaram dados falsos.
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, negou absolver sumariamente o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco ex-gestores e prestadores de serviços da cooperativa médica. Eles são réus em uma ação penal acusados de falsidade ideológica e uso de documento falso para maquiar o balanço da entidade e esconder um rombo de R$ 400 milhões, em esquema investigado na Operação Bilanz.
A decisão, proferida na terça-feira (19) , mantém o andamento do processo criminal. Além do ex-presidente, continuam respondendo à ação: Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma que atuava como diretora finaceira, a ex-assessora jurídica Jaqueline Proença Larrea, o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, ex-chefe do monitoramento de normas Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto que atuava como superintendete administrativa. Citando pareceres técnicos e laudos relacionados às condutas de cada investigado , o magistrado frisou: “Não vislumbro a existência manifesta de qualquer causa justificativa de absolvição sumária dos acusados”.
Os réus usaram uma série de “cartadas jurídicas” para tentar derrubar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). As alegações iam desde a falta de intenção de cometer crimes (ausência de dolo) até pedidos de anulação de buscas e apreensões e do acordo de leniência firmado pela nova gestão da Unimed com o órgão ministerial.
A ex-assessora jurídica Jaqueline Larréa tentou afastar o perito oficial do caso, alegando parcialidade, e pediu para o juiz mandar refazer o laudo contábil. Todos os pedidos de anulação foram negados pelo magistrado, que explicou que os questionamentos sobre as provas devem ser debatidos no momento da sentença.
Embora tenha rejeitado travar o processo , o magistrado acolheu um pedido considerado crucial para os réus: ele mandou rastrear, por meio de perícia eletrônica e metadados, quais funcionários e computadores efetivamente inseriram e transmitiram os balanços fraudulentos no sistema da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao longo do período investigado.
A defesa de Suzana Palma argumentou que as assinaturas nos relatórios eram protocolares e que era preciso identificar a autoria material dos envios. O juiz concordou que ninguém pode ser punido apenas pelo cargo que ocupava e determinou que a agência envie o histórico completo de acessos (logins, IPs e horários) do sistema DIOPS.
“A imputação penal exige a demonstração inequívoca de quem efetivamente praticou, determinou ou concorreu para a prática dos atos delitivos, não se admitindo, em um Estado democrático de Direito, a responsabilização criminal fundada exclusivamente na posição hierárquica ou funcional do acusado”, destacou o juiz.
O caso ganhou um novo capítulo após o MPF anexar ao processo o acordo de colaboração premiada firmado com a ré Suzana Palma. A defesa de Jaqueline Larréa exigiu a reabertura do prazo para resposta à acusação por causa dessa nova prova, mas o juiz negou o pedido, afirmando que a delação não trouxe fatos novos que já não estivessem descritos na denúncia original.
A conduta de um advogado de defesa também foi alvo de questionamento do MPF. Segundo a instituição, o profissional usao expressões ofensivas nos autos ao criticar a participação de um procurador da República em uma assembleia geral da Unimed, realizada em março de 2026. O juiz Jeferson Schneider negou o requerimento da defesa para investigar a conduta do procurador e autorizou o MPF a extrair cópias dos autos para processar o advogado nas esferas civil, penal e no Tribunal de Ética da OAB.











