Relator rejeita novas provas que incluem depoimentos na PF

O relator da ação eleitoral que envolve o mandato da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), juiz-membro Raphael de Freitas Arantes, afirmou que um vídeo atribuído ao marido da gestora, Carlos Alberto de Araújo, no qual ele aparece manuseando maços de dinheiro, e declarações prestadas posteriormente à Polícia Federal sobre suposta compra de votos não poderiam ser utilizados para ampliar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O entendimento consta no voto apresentado durante julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), realizado no último dia 06 de julho e disponibilizado nesta segunda-feira (13.07), quando a Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos diretórios municipais do União Brasil e MDB e manteve a decisão que negou o pedido de cassação do mandato da prefeita.

Segundo o relator, apesar de os documentos terem sido apresentados após a fase de instrução do processo, os fatos narrados dizem respeito ao período eleitoral de 2024 e, portanto, não poderiam ser considerados elementos supervenientes capazes de modificar os limites da ação já em tramitação.

União Brasil e MDB argumentaram que o vídeo e os depoimentos de pessoas que afirmaram ter recebido pagamentos em dinheiro durante a campanha configurariam novas provas de possíveis práticas de caixa dois, abuso de poder econômico e pagamentos irregulares de cabos eleitorais. As siglas defenderam que o material deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral antes do encerramento definitivo do processo, com abertura de novas diligências.

Ao rejeitar o pedido, Raphael de Freitas Arantes afirmou que a formalização posterior das declarações perante a Polícia Federal não altera a natureza dos fatos apresentados. Para o magistrado, a AIJE possui limites definidos pela causa de pedir apresentada inicialmente, e a inclusão de novos elementos sem comprovação de vínculo direto poderia modificar indevidamente o processo.

“Admiti-los agora configuraria indevida supressão de instância e cerceamento de defesa dos recorridos”, afirmou o relator no voto.

O magistrado também destacou que documentos apresentados posteriormente não podem ser utilizados para ampliar a discussão de uma ação de cassação, pois não fizeram parte da fase original de produção de provas.

“Não sendo lícito às partes, sob o pretexto de ‘fato superveniente’, introduzir elementos que não guardam nexo causal direto e comprovado com os limites objetivos traçados na exordial e apreciados na sentença recorrida”, registrou.

Apesar de impedir o uso dos documentos dentro da AIJE, o relator manteve o encaminhamento do material ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo ele, a impossibilidade de utilização das provas para fins de cassação não impede que o órgão ministerial avalie os elementos e, se entender necessário, instaure investigação própria para apurar eventuais ilícitos eleitorais ou criminais.