Crime ocorreu em 2005 e sentença determinou a execução imediata da pena com base em entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Da Redação – MT Verdade
CUIABÁ – Em julgamento realizado nesta quinta-feira (23 de abril de 2026), o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou o advogado Aroldo Fernandes da Luz a 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra Carla Santos Queiroz. A decisão, assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, determinou a prisão imediata do condenado para o início do cumprimento da pena.
O caso remonta à madrugada de 08 de janeiro de 2005, no Hotel Fazenda Mato Grosso. Segundo os autos, o crime foi motivado por uma discussão após a vítima manifestar o desejo de ir embora de uma festa de casamento. O Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu por motivo fútil e deu início à execução de um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.


Detalhes da agressão e conduta pós-crime A denúncia acolhida pela Justiça detalha que Aroldo agrediu a vítima com socos e chutes na cabeça e, após deixá-la prostrada, arrastou-a pelos cabelos. Em seguida, ele a colocou em um veículo e a abandonou em via pública, nas proximidades de uma ponte no bairro Boa Esperança, acreditando que ela estivesse morta. A vítima foi socorrida por uma testemunha que a encontrou ensanguentada e gravemente ferida por volta das 04h30.
Na fixação da pena, a magistrada destacou a “frieza e calculada racionalidade” do acusado. A sentença aponta que, após abandonar a vítima em estado gravíssimo, o advogado retornou à sua residência e lavou o automóvel para eliminar evidências. Além disso, ele teria comparecido ao hospital posteriormente, apresentando uma versão inverídica dos fatos aos familiares da vítima.
Sequelas permanentes As consequências do crime foram classificadas como gravíssimas pela Justiça. Carla Santos Queiroz sofreu traumatismo cranioencefálico, fraturas e lesões que deformaram sua face, exigindo cirurgias plásticas reparadoras. A vítima permanece com sequelas permanentes, incluindo uma cicatriz na região frontal e paralisia parcial de uma das pálpebras.
Prisão imediata Embora o réu tenha respondido ao processo em liberdade, a juíza decretou a prisão imediata para execução da pena. A fundamentação baseou-se no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena, em razão da soberania dos veredictos.
Aroldo Fernandes da Luz foi encaminhado para custódia, com a determinação de que permaneça em espaço adequado à sua condição de advogado até que seja transferido para estabelecimento prisional compatível. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) foi oficialmente comunicada sobre a condenação e o decreto de prisão.











