A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, penhorou um apartamento de I.C.L.P. como forma de fazê-la quitar dívida de R$ 85 mil com o Pantanal Shopping, decorrente do inadimplemento de aluguéis e encargos não pagos pelo Hora do Chopp, estabelecimento que ficara no 3º piso do empreendimento.
Ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada pelas empresas que administram o Shopping em 2023, detalhando à época dívida acumulada superior a R$ 65 mil, que inclui multas, juros e honorários advocatícios contratuais baseados no contrato de locação comercial. O pedido atual é pelo pagamento do débito renovado em R$ 84.990,84.
Em ordem proferida na sexta-feira (10), a magistrada rejeitou a ocorrência de prescrição intercorrente apresentada pela Hora do Chopp, validando a continuidade da cobrança devido às interrupções causadas por citações e bloqueios parciais.
A magistrada também determinou o desbloqueio imediato de valores provenientes de aposentadoria da fiadora, em cerca de R$ 7 mil, protegendo-os pela regra da impenhorabilidade de verbas alimentares.
Em contrapartida, Olinda de Quadros Altomare decretou a penhora de um imóvel da fiadora, um apartamento situado no residencial Vivendas do Bom Clima, capital, reafirmando que o bem de família do garantidor pode ser utilizado para quitar débitos de locação.
“Considerando que a alegação de impenhorabilidade do imóvel (bem de família) já foi expressamente rejeitada por este Juízo na decisão— fundamentada no Tema 1127 do STF e na Súmula 549 do STJ (penhorabilidade do bem de família do fiador) —, e não havendo notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo, deve-se proceder à formalização da constrição”, nos termos da decisão.















