Empresa questiona desclassificação.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) reconheceu a perda de objeto de uma representação movida pela empresa Ultramix Construções e Locações Ltda contra a Prefeitura de Várzea Grande, após a própria administração municipal anular a Concorrência Pública nº 10/2025, destinada à contratação de obras de pavimentação e drenagem nos bairros São Simão e Ouro Verde, com valor estimado superior a R$ 11 milhões.

Apesar de extinguir o processo sem julgamento do mérito, o conselheiro Antonio Joaquim fez uma recomendação formal à Prefeitura para que adote mais cautela na desclassificação de empresas em futuras licitações, especialmente em casos envolvendo dúvidas sobre planilhas de custos e exequibilidade de propostas.

A representação foi protocolada pela Ultramix após a empresa alegar ter apresentado a menor proposta do certame, no valor de R$ 10,84 milhões, mas ter sido desclassificada ao final da disputa. Com isso, a vencedora passou a ser a Alpha Construtora Ltda., que havia ofertado R$ 11,1 milhões.

Segundo a empresa, a licitação contou inicialmente com a participação de dez concorrentes, mas apenas duas chegaram à fase final de disputa. A Ultramix sustentou que foi declarada vencedora após a fase de lances, porém acabou desclassificada posteriormente, após o julgamento de um recurso apresentado pela Alpha.

A construtora alegou que a decisão foi baseada em divergências na composição dos encargos sociais de sua planilha de custos e argumentou que a Prefeitura deveria ter aberto diligência para esclarecimentos ou correções, em vez de promover a desclassificação imediata.

Durante a tramitação do processo no TCE, entretanto, a Prefeitura de Várzea Grande informou que decidiu anular integralmente a Concorrência nº 10/2025 em razão da existência de irregularidades consideradas insanáveis na planilha orçamentária utilizada no procedimento licitatório.

Diante da anulação do certame, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela extinção do processo por perda superveniente do objeto, entendimento que foi acolhido pelo relator.

Na decisão, Antonio Joaquim destacou que não havia mais utilidade prática em analisar o mérito da representação, uma vez que a licitação questionada deixou de existir. Ainda assim, o conselheiro considerou pertinente orientar a administração municipal para evitar problemas semelhantes nos próximos certames.

O TCE recomendou que a Prefeitura passe a realizar diligências formais antes de desclassificar propostas por suposta inexequibilidade ou divergências em planilhas de custos, garantindo às empresas oportunidade para apresentar esclarecimentos e comprovar a viabilidade econômica das ofertas, desde que não haja alteração do valor global proposto.

A Corte também orientou que eventuais desclassificações sejam devidamente fundamentadas, com motivação clara e registro formal em atas e pareceres técnicos, como forma de preservar a competitividade, a transparência e a economicidade dos processos licitatórios.

Com a decisão, o processo foi extinto sem análise do mérito das acusações feitas pela Ultramix.