O cirurgião plástico Samir Kehdi divulgou nota oficial em resposta à repercussão da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 90 mil por danos materiais, morais e estéticos a uma paciente que relatou ter sofrido graves danos após procedimentos cirúrgicos realizados em junho de 2024.
Por meio de sua assessoria jurídica, o médico informou que já interpôs recurso contra a decisão. Segundo a nota, a medida foi protocolada no último dia 20 de julho e busca submeter a sentença à reanálise pelas instâncias competentes.
A defesa sustenta que “o processo ainda comporta apreciação pelas instâncias recursais, razão pela qual qualquer conclusão definitiva neste momento é precipitada”. Também afirma que todas as medidas legais cabíveis foram adotadas tão logo a equipe tomou conhecimento da decisão judicial e da repercussão do caso.
A assessoria acrescenta que Samir Kehdi continua exercendo normalmente suas atividades profissionais, realizando consultas e procedimentos, e afirma que o médico mantém “o mesmo compromisso ético, técnico e humano que sempre pautou sua atuação na medicina”. A nota ressalta ainda que a confiança dos pacientes foi construída ao longo de anos de atuação e permanece inalterada.
Por orientação da defesa, futuras manifestações sobre o caso, segundo o comunicado, serão feitas exclusivamente nos autos do processo e pelos canais oficiais.
Entenda o caso
Conforme noticiado pelo Olhar Direto, a juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro condenou o médico e sua clínica ao pagamento de R$ 69,9 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Na ação, a paciente relatou que acordou durante a cirurgia por falta de sedação adequada, recebeu medicamento vencido no pós-operatório e ficou com deformidades decorrentes dos procedimentos estéticos. Segundo o processo, uma cirurgia reparadora realizada posteriormente agravou as sequelas.
Na sentença, a magistrada destacou que o médico foi citado para apresentar defesa, mas não contestou a ação dentro do prazo legal, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. A decisão também considerou as provas juntadas pela autora, como documentos, fotografias, notas fiscais e boletim de ocorrência.
A sentença, no entanto, ainda não transitou em julgado e poderá ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça em razão do recurso apresentado pela defesa.















