TJ derruba lei que exigia curso superior para secretários e beneficia marido de prefeita de VG.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal n° 5.362/2024, de Várzea Grande, que obrigava secretários municipais, subsecretários e superintendentes a terem diploma de curso superior. A decisão, tomada na última quinta-feira (9), atendeu a um pedido da própria prefeita Flávia Moretti (PL), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois de ser forçada a exonerar o marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos.

O relator do caso, desembargador José Lindote, votou a favor da prefeita e foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. Em seu voto, ele explicou que a lei foi proposta por um vereador (Bruno Rios, também do PL) e aprovada pela Câmara Municipal, mas invadiu uma área que é de competência exclusiva do(a) prefeito(a): a organização da administração municipal.

Segundo o desembargador, cargos políticos como os de secretário são de livre nomeação e exoneração, baseados na relação de confiança entre o gestor e o nomeado. Portanto, o Legislativo não pode impor condições como a exigência de diploma superior para ocupar essas funções.

Lindote também apontou que a norma violou dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso, que atribuem ao chefe do Executivo municipal a prerrogativa de criar cargos e definir suas atribuições, além de ter ferido o princípio constitucional da separação dos Poderes, ao restringir a atuação do Executivo. A decisão citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido: o Legislativo não pode estabelecer condicionantes para a nomeação de agentes políticos.

Com esse entendimento, o TJMT declarou a inconstitucionalidade formal e material da lei, com efeitos retroativos, ou seja, a norma foi anulada desde a sua origem e para todos os efeitos. Isso significa que a exigência do diploma de curso superior nunca deveria ter valido. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Entenda o caso

A polêmica começou quando o vereador Bruno Rios (PL) propôs a lei que exigia diploma de curso superior para nomeação de secretários municipais em Várzea Grande, que foi aprovada pela Câmara Municipal após a derrubada de um veto da própria prefeita Flávia Moretti.

Com a norma em vigor, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita, acabou exonerado do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos por não atender ao requisito do diploma superior. Na época, a prefeita anunciou, em março de 2025, que iria à Justiça contra a medida, argumentando que a lei representava uma interferência ilegítima do Legislativo na estrutura administrativa do Executivo e limitava sua autonomia para fazer nomeações de confiança.

Agora, com a decisão favorável do TJMT, o caminho está aberto para que Flávia Moretti recontrate o marido, ainda que ela mesma tenha dito publicamente, em 2025, que ele não voltaria ao cargo. A situação, porém, envolve também um outro capítulo: antes mesmo dessa lei, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já havia pedido a exoneração de Carlos Alberto de Araújo por outro motivo: o nepotismo.

A promotora Taiana Castrillon Dionello apontou que a prefeita descumpria uma decisão judicial que determinava a exoneração imediata de todos os parentes até o terceiro grau nomeados para cargos comissionados ou funções gratificadas no município, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.
Na ocasião, o MP alertou que, se a prefeita não cumprisse a ordem, estaria sujeita a multa diária e poderia responder por improbidade administrativa.

A exoneração de Carlos acabou acontecendo, mas a Prefeitura de Várzea Grande justificou na época que a saída dele não teve relação com o pedido do Ministério Público, e sim com a derrubada do veto à lei que exigia diploma superior. A base salarial de um secretário municipal em Várzea Grande, segundo o Portal da Transparência, é de R$ 10 mil.

Com a anulação da lei pelo TJMT, a prefeita Flávia Moretti recupera a liberdade para nomear quem quiser para os cargos de confiança, incluindo o próprio marido, desde que respeite as demais regras contra o nepotismo ainda em vigor.