Flávio Dino rejeita reclamação de Reginaldo Carreirinha e mantém decisão que cassou mandato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino manteve a cassação do mandato do vereador e ex-presidente da Câmara de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Reginaldo Carreirinha (MDB), e confirmou sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão, proferida nessa terça-feira (30.06), representa mais um revés para o ex-parlamentar, que tentava derrubar a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024.
Carreirinha alegava que suas declarações feitas na tribuna da Câmara Municipal estariam protegidas pela imunidade parlamentar dos vereadores. No entanto, Dino concluiu que as manifestações extrapolaram a atividade legislativa e tiveram caráter eminentemente eleitoral, com ataques pessoais direcionados ao então candidato a prefeito Eric Fantin.
Na decisão, o ministro destacou que a imunidade parlamentar não pode servir como “escudo protetivo para a prática de ilícitos” e afirmou que as declarações do vereador não guardavam relação com a função fiscalizatória do mandato.
O caso teve origem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) julgadas pelo TRE-MT. A Corte concluiu que Carreirinha utilizou a tribuna da Câmara e as redes sociais para divulgar acusações ofensivas e caluniosas contra o adversário político, incluindo insinuações sobre supostos comportamentos imorais e até acusações de pedofilia.
Segundo o TRE-MT, as manifestações tiveram ampla repercussão no município e foram suficientes para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Por isso, o parlamentar foi condenado à cassação do diploma e declarado inelegível por oito anos.
Ao analisar o recurso, Dino reproduziu trechos das falas atribuídas ao vereador e ressaltou que os discursos continham ofensas pessoais, acusações sem comprovação e ataques voltados à desqualificação eleitoral do adversário.
“O entendimento firmado pelo Supremo garante imunidade aos vereadores apenas quando houver pertinência com o exercício do mandato”, registrou o ministro ao concluir que o caso não se enquadra na tese fixada pela Corte sobre proteção parlamentar.
Em um dos trechos da decisão, Dino afirmou que o Poder Judiciário deve impedir que o debate político seja contaminado por ataques pessoais e acusações de baixo nível.
“É dever do Poder Judiciário zelar para que as naturais e salutares controvérsias políticas não degenerem em bizarrices”, escreveu o ministro.
Com a decisão, permanecem válidas a cassação do mandato de Carreirinha e sua inelegibilidade até 2032, salvo eventual reversão nos recursos ainda pendentes nas instâncias superiores.
Fonte : VGN















