Ex-vereador alegava cerceamento de defesa e pedia ampliação do prazo para manifestação em processo derivado da Operação Pubblicare.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no último dia 3 de julho, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo, que buscava ampliar o prazo para apresentação das alegações finais em ação penal que apura os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Corte entendeu que o caso ainda deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastando uma intervenção antecipada.

A ação é um dos desdobramentos da Operação Pubblicare, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Federal em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT). As investigações apuram um suposto esquema de lavagem de dinheiro que teria beneficiado a facção criminosa Comando Vermelho por meio da atuação de agentes públicos responsáveis por facilitar a concessão de licenças para eventos realizados em casas noturnas de Cuiabá.

No recurso encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que houve cerceamento do direito de defesa e desigualdade na fixação dos prazos processuais. Segundo os advogados, enquanto o Ministério Público dispôs de 132 dias para apresentar suas alegações finais, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá concedeu apenas 15 dias para que os réus apresentassem suas manifestações.

Os defensores argumentaram que o volume de provas reunidas na investigação exigiria prazo mais amplo para permitir a elaboração de uma resposta técnica adequada, proporcional ao tempo concedido ao órgão acusador.

Ao analisar o pedido, o STJ aplicou a Súmula 691, entendimento consolidado segundo o qual os tribunais superiores não devem apreciar habeas corpus contra decisões monocráticas que negam liminares em instâncias inferiores antes da análise definitiva do mérito pelo tribunal competente.

Na decisão, a Corte ressaltou que o recurso ainda depende de julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e destacou que a matéria não foi apreciada em definitivo pela instância estadual. Conforme registrado pelo STJ, “a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pela Corte local, que ainda não julgou o mérito do writ originário”.

O tribunal também concluiu que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade manifesta capaz de justificar uma exceção às regras processuais. Em outro trecho da decisão, os ministros afirmaram que “a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior”.

Com a decisão, permanecem válidos os prazos fixados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa de Paulo Henrique deverá aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que poderá confirmar ou modificar o entendimento adotado até o momento.