DENÚNCIA: Funcionária acusa colega de trabalho de importunação sexual e ameaça com “lista de mulheres” em ambiente de trabalho

 

Uma denúncia de importunação sexual aponta graves condutas de assédio praticadas dentro do ambiente corporativo. A vítima, identificada pelas iniciais D.S.V., formalizou uma acusação contra Paulo Roberto de Paula Correa. Ela relata episódios frequentes de perseguição e intimidação psicológica direcionados a ela e a outras colaboradoras da empresa.

 

Investidas constantes a portas fechadas

De acordo com o relato de D.S.V., o acusado aproveitava momentos de menor movimentação para abordá-la. Paulo Roberto de Paula Correa a procurava repetidamente quando ela se encontrava sozinha em sua sala de trabalho.

Nesses momentos, a funcionária afirma que era alvo de insistentes investidas de cunho amoroso e sexual. Mesmo diante da óbvia falta de consentimento e do desconforto demonstrado, o homem mantinha a conduta invasiva, ignorando os limites profissionais e pessoais da trabalhadora.

 

A “lista” do assediador

O aspecto mais alarmante da denúncia envolve uma tática de intimidação verbal recorrente. Em diversas ocasiões, o acusado afirmava categoricamente que possuía uma lista com nomes de mulheres da empresa que ele “iria pegar”.

Para pressionar a vítima, Paulo Roberto de Paula Correa dizia explicitamente que o nome de D.S.V. constava nessa lista. Segundo o depoimento, ele utilizava frases intimidadoras como “eu vou ficar com você”, deixando claro que a investida era uma certeza iminente na visão dele.

Na época dos fatos Paulo Roberto de Paula Correa era funcionário do grupo Tv Cidade Verde e apresentador de alguns programas dentro da casa, conhecido pelo codinome Paulo SAM. Paulo acabou sendo desligado da empresa e hoje está trabalhando em outra empresa de publicidade.

 

 

 

Impacto e desdobramentos legais

A vitima nos procurou com o boletim de ocorrência e teme por sua imagem perante a sociedade. A conduta descrita pela vítima configura, em tese, o crime de importunação sexual (Artigo 215-A do Código Penal), caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo. A menção a uma suposta lista de alvos dentro da empresa também levanta o alerta para possíveis novas vítimas e para o ambiente de vulnerabilidade criado pela chefia.

A defesa de Paulo Roberto de Paula Correa e a posição oficial da empresa onde ocorreram os fatos ainda não foram localizadas para manifestação. O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.

 

Redação

Mtverdade