O Colégio Adventista terá que indenizar em R$ 8.333,33, por danos morais, um aluno com Transtorno com Espectro Autista (TEA) após negar matrícula em sua rede de ensino em Cuiabá. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. O colegiado entendeu que houve discriminação devido à condição do estudante.
Consta na ação que o aluno foi informado sobre a vaga para o primeiro ano do Ensino Médio. Contudo, a matrícula foi negada sob o argumento de limitação no número de alunos com deficiência por turma.
O relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. O magistrado destacou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.
Além disso foi considerado que não foi comprovada a efetiva de ausência de vagas, bem como o preenchimento de alunos com deficiência na turma. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.
Segundo o acórdão, a recusa aconteceu em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.
A escola foi condenada a pagar indenização e o valor foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, considerando critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.











