A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) feito pela defesa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris. Ele foi condenado por peculato após usar cartões de combustível da Assembleia Legislativa para abastecer carros particulares da família.

Fabris foi sentenciado a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa. Em recurso, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por restrição de direitos.

Depois da redução, a defesa pediu ao Ministério Público que avaliasse a possibilidade do ANPP. O MP e a Justiça negaram, sustentando que Fabris responde a outras ações penais por corrupção e lavagem de dinheiro. Para a magistrada, o ex-deputado tem “contumácia delitiva”, ou seja, hábito de cometer crimes, o que impede o benefício segundo o STJ.

Os advogados argumentaram que ações sem condenação definitiva não provam reincidência e que deveria valer a presunção de inocência. A juíza rejeitou.

“Considerando que a recusa ministerial se deu em razão da reiteração delitiva do acusado, óbice expressamente previsto no art. 28-A, § 2º, II, do CPP, entendo incabível a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial superior, razão pela qual indefiro o pedido”, escreveu Cristhiane Trombini.

Com a decisão, Fabris terá de cumprir a pena de 2 anos de restrição de direitos definida pelo Tribunal.

Relembre o caso

Em 1º de março de 2017, Gilmar Fabris autorizou o uso de cartões de combustível da Assembleia para abastecer veículos da família, incluindo um Jeep Grand Cherokee da filha e uma caminhonete. Também foram enchidos galões.

Para justificar o gasto, os recibos tinham placas falsas e quilometragens inventadas. Em apenas 7 minutos, houve registros de abastecimentos incompatíveis com a capacidade dos tanques.

O ex-deputado ainda é investigado em outros esquemas. Ele é acusado de integrar organização criminosa que fraudou certidões de crédito para servidores, com desvio estimado de R$ 418,4 milhões entre 2008 e 2010.

Também responde por suposto desvio ligado a uma dívida antiga da Assembleia com o Banco Bamerindus, entre 2013 e 2014. Em outra ação, é acusado de emprestar o cartão funcional da ALMT para o cunhado, que é advogado.