Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá fixa R$ 8 mil em danos morais, obriga a remoção do post em 48 horas e impõe retratação pública com o mesmo destaque da nota original. Sentença ainda cabe recurso.

Redação MT Verdade | Cuiabá, 14 de maio de 2026

A Fundação Educacional Claudino Francio (FACEM), mantenedora de uma das principais instituições de ensino superior do norte mato-grossense, sediada em Sorriso, foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar em R$ 8 mil o advogado e professor universitário Rodrigo Pouso Miranda (OAB/MT 12.333), a excluir do Instagram, em 48 horas, “Nota de Repúdio” que publicou contra o jurista, e a publicar retratação pública no mesmo perfil, com destaque equivalente ao da postagem original.

A sentença foi proferida em 11 de maio de 2026 pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, nos autos do processo nº 1079061-33.2025.8.11.0001. O projeto de decisão é de autoria da juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda e foi homologado pela juíza de Direito Cláudia Beatriz Schmidt.

A decisão, embora ainda passível de Recurso Inominado, é categórica em um ponto: a instituição não tinha uma única prova do que afirmou publicamente sobre o palestrante.

O convite, a palestra e a nota

Os fatos remontam a 8 de novembro de 2025, data em que o Dr. Rodrigo Pouso Miranda — advogado criminalista e professor universitário — foi formalmente convidado pela FACEM a integrar o corpo de palestrantes do V Simpósio Jurídico da faculdade. O tema, previamente divulgado, era “Paridade de Armas e Tribunal do Júri”, área em que o jurista atua há décadas.

Conforme reconhecido pela sentença, a instituição não impôs roteiro nem delimitação de conteúdo aos palestrantes. O próprio preposto da FACEM confirmou em juízo que cada expositor teve liberdade de abordagem dentro de sua expertise.

Ao final da apresentação, durante a sessão de perguntas, um aluno indagou ao Dr. Pouso Miranda sobre episódio público envolvendo um Delegado de Polícia — caso, conforme apurado, em que o próprio advogado figura como vítima em ação penal por abuso de autoridade. A resposta, registrada nos autos pela prova oral, limitou-se a remeter ao fato público e à tramitação criminal já em curso.

A sentença consigna textualmente o relato do autor, corroborado por testemunha presente no auditório: “foi uma pergunta de aluno (…) eu disse que era um caso público e que ele está respondendo por abuso de autoridade (…) essa foi minha fala”. A testemunha acrescentou que não houve qualquer reação negativa do público durante o evento — “não houve barulho, não houve reação relevante”.

Cinco dias depois, veio o repúdio público

 

 

Em 13 de novembro de 2025, cinco dias após o simpósio, a FACEM publicou, em seu perfil oficial no Instagram @facemoficialmt, uma “Nota de Repúdio” subscrita pelo Coordenador do Curso de Direito, Gláucio Garcia Coutinho, em nome da instituição.

O documento afirmava que o palestrante teria se dirigido de forma “indevida e desrespeitosa” a autoridade pública, qualificava a conduta como “inadequada e incompatível com os princípios éticos e institucionais” e registrava “total repúdio” às declarações.

O Dr. Pouso Miranda, que àquela altura já retornara a Cuiabá, tomou conhecimento da postagem por terceiros. Acionou a Justiça em 17 de novembro de 2025.

A confissão que enterrou a defesa da faculdade

O ponto que ruiu definitivamente a tese institucional emergiu da própria FACEM. Notificada extrajudicialmente pelo advogado, a faculdade confessou formalmente, por escrito, que não dispunha de qualquer registro audiovisual, gravação sonora ou transcrição oficial da palestra.

A admissão consta dos autos no documento ID 215754719 e foi decisiva para o desfecho. Nas palavras da sentença:

“No momento em que publicou acusação fática específica em rede social aberta, a instituição não dispunha de prova mínima do fato imputado, atuando, no mínimo, com imprudência e temeridade institucional.”

Em audiência de instrução realizada em 25 de março de 2026, o quadro se agravou para a faculdade. O preposto da FACEM admitiu que não estava presente ao evento, que não realizou atendimento direto a alunos ou docentes, e — confrontado com o teor da Nota — não soube indicar qual frase específica do palestrante teria motivado o repúdio público. Limitou-se a referências genéricas a “impacto”, “repercussão negativa” e “desconforto”, sem juntar uma única manifestação formal de aluno, e-mail, ata, declaração docente ou registro de patrocinador que respaldasse a alegação.

A sentença registra:

“Tal inconsistência revela que a imputação lançada na Nota de Repúdio não se amparou em apuração minimamente diligente dos fatos, mas em percepções difusas e relatos indiretos.”

Liberdade de expressão x abuso de direito: o que decidiu o Juízo

A magistratura reconheceu o peso da autonomia universitária (art. 207 da Constituição Federal) e da liberdade de manifestação institucional (art. 5º, IV e IX), mas foi taxativa: nenhuma dessas garantias autoriza a imputação pública de fatos não comprovados.

A decisão enquadrou a conduta da faculdade em duas figuras do Código Civil: ato ilícito por imprudência (art. 186) e abuso de direito (art. 187). Destacou ainda que a taxação pública de “antiético” dirigida a profissional do Direito alcança diretamente sua honra objetiva, especialmente por se tratar de advogado e professor universitário, cuja reputação técnico-ética é elemento estrutural do ofício.

A sentença sintetiza:

“Quem acusa publicamente deve dispor de prova mínima do fato imputado — exigência elementar de cuidado nas relações sociais que se intensifica quando o veículo é institucional e o destinatário é profissional cuja reputação ética constitui instrumento essencial de seu ofício.”

O que a FACEM terá de fazer

Confirmada a sentença em sede recursal, a instituição estará obrigada a:

a) Pagar R$ 8.000,00 ao Dr. Rodrigo Pouso Miranda, a título de danos morais, com correção pelo IPCA a partir da data da sentença e juros pela Taxa Legal desde a citação;

b) Excluir a “Nota de Repúdio” do perfil institucional @facemoficialmt no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil;

c) Publicar retratação pública no mesmo perfil do Instagram, em até 5 dias após o trânsito em julgado, com destaque equivalente ao da nota original, reconhecendo expressamente que a “Nota de Repúdio publicada não encontrava respaldo fático” e que as declarações do palestrante “não configuraram desrespeito ou conduta antiética”, sob a mesma sanção.

Coordenador foi excluído da ação

Por imperativo de rigor técnico, registre-se que a sentença reconheceu a ilegitimidade passiva do coordenador Gláucio Garcia Coutinho e o excluiu do polo passivo da ação. O fundamento: a nota foi publicação institucional da FACEM, e o coordenador apenas a subscreveu no exercício funcional, sem atuação pessoal autônoma identificável.

Quem é o advogado

Rodrigo Pouso Miranda é advogado criminalista militante em Cuiabá há mais de duas décadas, professor universitário e palestrante recorrente em eventos jurídicos do Centro-Oeste. Atua em causa própria no processo.

Próximos passos

A decisão é de primeira instância e comporta Recurso Inominado dirigido às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJMT. A FACEM, por meio de seus advogados constituídos, ainda pode recorrer. Caso a sentença seja mantida em segundo grau, as obrigações de pagar, excluir e publicar a retratação tornam-se exigíveis.

O MT Verdade procurou a assessoria de comunicação da FACEM para manifestação. O espaço permanece aberto e este texto será atualizado com a resposta institucional assim que recebida.


Reportagem produzida com base em sentença judicial cujo conteúdo foi disponibilizado à reportagem pelo autor da ação, parte autorizada do segredo de justiça que ampara o processo (nível 1 de sigilo, restrito ao 1º grau). Processo nº 1079061-33.2025.8.11.0001 — 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT.