Suspeição interrompe julgamento de contrato sob questionamento em MT.

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou suspeição e se afastou da ação popular que pede a suspensão de um contrato de R$ 2,5 milhões firmado pelo Governo de Mato Grosso e uma empresa ligada à família do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos).

Na decisão, proferida nessa segunda-feira (13.04), a magistrada fundamentou o afastamento no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao substituto legal. Com isso, a tramitação do caso segue sob responsabilidade de outro juiz, ainda a ser definido.

O dispositivo citado pela magistrada prevê a chamada suspeição por foro íntimo. Nesse caso, o juiz pode se declarar impedido de atuar em determinado processo por razões de natureza pessoal, ética ou subjetiva, sem a necessidade de explicitar os motivos.

A previsão legal busca preservar a imparcialidade do julgador ao mesmo tempo em que resguarda sua esfera privada, evitando a exposição de circunstâncias pessoais que possam comprometer sua atuação.

Com o afastamento, a análise dos pedidos — que incluem a suspensão do contrato, bloqueio de pagamentos e medidas de transparência — fica temporariamente suspensa até a redistribuição do processo.

A decisão não entra no mérito da ação, limitando-se à questão processual.

O processo será redistribuído ao juiz Bruno D’Oliveira Marques, que também atua na Vara Especializada em Ações Coletivas.

Entenda o caso

A ação foi protocolada no dia 19 de março, após repercussão de uma declaração do deputado Valmir Moretto durante um evento. Com o microfone aberto, ele afirmou: “duas obras são da Agrimat e uma é minha”.