O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, extinguiu a cobrança de R$ 129 milhões feita pelo Estado de Mato Grosso contra a JBJ Agropecuária Ltda., do empresário José Batista Júnior, o “Júnior da Friboi”, cujo capital social é de R$ 1,7 bilhão. Decisão foi tomada após a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) cancelar administrativamente a execução referente ICMS sobre transferências interestaduais de gado realizadas entre 2021 e 2023 entre propriedades de Júnior.
O juiz reconheceu a perda superveniente do objeto da ação, uma vez que a própria Sefaz anulou a Notificação após o deferimento de uma liminar favorável à empresa, proferida em 2025.
Ao extinguir o processo, o magistrado destacou que a pretensão da empresa foi integralmente atendida na esfera administrativa, afastando o interesse processual para continuidade da ação. Por se tratar de mandado de segurança, não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A liminar havia sido concedida em maio de 2025, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo da ação. Na ação, a JBJ Agropecuária sustentou que a cobrança violava decisão judicial transitada em julgado em 2022, obtida em outro processo no qual foi reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária com o Estado de Mato Grosso para a incidência de ICMS sobre a transferência de gado e outros bens entre estabelecimentos da própria empresa.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Carvalho verificou que a ação anterior havia declarado inexistente a obrigação tributária referente ao transporte de gado e demais materiais entre propriedades da empresa e, com isso, suspendeu a cobrança de R$ 129,1 milhões. Posteriormente, a Sefaz informou ao processo que cancelou a notificação fiscal após reanálise administrativa, levando o Estado a requerer a extinção da ação por perda do objeto.















