O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de conteúdos que utilizam o apelido pejorativo “Mauro Master” contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes. A decisão, proferida nesta quinta-feira (2), atende parcialmente a um pedido da Federação União Progressista, que denunciou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O caso envolve duas representações distintas. Na primeira, contra Pedro Taques, a Justiça identificou que um dos vídeos publicados nas redes sociais, nos dias 24 e 26 de junho, recebeu investimento financeiro para alcançar mais usuários (impulsionamento). Já na segunda ação, movida contra Emanuel Pinheiro, o magistrado negou o pedido de remoção de quatro vídeos, publicados entre 12 e 24 de junho, por não haver prova de que as postagens foram pagas para obter maior alcance.
A Federação alega que o termo “Mauro Master” foi criado para associar o pré-candidato a supostas irregularidades e investigações envolvendo o Banco Master, criando um “rótulo eleitoral negativo” focado em desgaste público e acusações de corrupção. Segundo a denúncia, as postagens distorcem fatos para atacar a honra e a credibilidade de Mauro Mendes perante o eleitorado.
Ao analisar os pedidos de urgência, o juiz explicou que a legislação eleitoral brasileira protege a liberdade de expressão e a sátira política, mas proíbe o uso de recursos financeiros para espalhar críticas negativas contra adversários antes do período oficial de campanha.
“A utilização de impulsionamento oneroso para amplificar artificialmente críticas a adversário político configura meio proscrito, independentemente da veracidade do conteúdo veiculado”.
Em relação aos vídeos que circularam de forma “orgânica”, o magistrado optou por manter o conteúdo no ar até que o mérito da questão seja julgado. Para o juiz, neste momento inicial do processo, não ficou demonstrada a ilegalidade clara que justificasse a remoção imediata sem ouvir a defesa dos citados.
“Não visualizo nesse momento, o preenchimento do requisito da plausibilidade do direito para concessão da tutela de urgência sem oitiva da parte contrária”.
No caso de Pedro Taques, a decisão estabelece um prazo de 24 horas para que o impulsionamento seja interrompido, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.















