Ministros do STF concluiram que a queixa-crime possui todos os requisitos para seu recebimento.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a queixa-crime contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (PSD), pelos crimes de calúnia e difamação praticados contra o ex-governador Mauro Mendes (União) durante entrevista concedida ao programa Roda de Entrevista, da TV Mais, em maio de 2024.
No julgamento, que teve início no dia 29 de maio e terminou nessa terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concluiu que a queixa-crime reúne todos os requisitos para seu recebimento, como a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação dos crimes.
O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Turma, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
“Presente, nestes termos, a justa causa para o recebimento da queixa-crime em relação ao querelado Emanuel Pinheiro da Silva Primo pela prática das condutas descritas no art. 138 (calúnia) por três vezes e art. 139 (difamação), com a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III (na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação), na forma do art. 69, todos do Código Penal”, diz trecho do voto de Moraes.
De acordo com os autos, Mauro Mendes acusou Emanuelzinho de praticar os crimes de calúnia e difamação durante entrevista ao programa Roda de Entrevista, exibida em 2 de maio de 2024. Na ocasião, o deputado afirmou que o então governador proferia mentiras e mantinha condutas, em suas empresas, que deterioravam o meio ambiente com mercúrio e outros produtos tóxicos.
Além disso, Emanuelzinho afirmou que Mauro Mendes participou de um esquema de desvio de dinheiro público, subtraindo R$ 500 milhões dos cofres públicos oriundos do orçamento destinado à saúde pública e de fraudes ambientais.
Ainda na entrevista, o deputado afirmou que Mendes teria chantageado policiais com o objetivo de impedir investigações sobre supostos crimes cometidos durante seu mandato como governador. Também declarou que ele teria articulado e vendido vagas para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para atacar o ex-prefeito Emanuel Pinheiro, pai do parlamentar.
O caso chegou ao STF no dia 6 de abril deste ano, após o TJMT rejeitar recurso do ex-governador que buscava manter o julgamento na Justiça comum da Capital. O entendimento da Terceira Câmara Criminal foi de que, como as declarações foram feitas na condição de parlamentar, aplica-se a prerrogativa de foro.
No dia 10 do mesmo mês, o processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Posteriormente, Emanuelzinho foi notificado e apresentou defesa, alegando possuir imunidade parlamentar e que as acusações feitas por ele já haviam sido divulgadas em um site público de ampla notoriedade. O deputado também pediu sua absolvição sumária, sustentando que os fatos narrados não configuram crime.















